Artigo 67

Troca de informações

Comissão pode adotar atos de execução de aplicação geral a fim de especificar as regras de intercâmbio eletrónico de informações entre as autoridades de controlo e entre estas e o Comité, nomeadamente o formato normalizado referido no artigo 64.°.

Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 93.°, n.° 2.

Formação de sensibilização

Certifique-se de que toda a sua empresa está equipada com a formação de sensibilização necessária sobre os princípios básicos do RGPD e da segurança informática.

Discover

About

Get Started within 24 hours.

Once you have submitted your details, you’ll be our top priority!