Artigo 67

Troca de informações

Comissão pode adotar atos de execução de aplicação geral a fim de especificar as regras de intercâmbio eletrónico de informações entre as autoridades de controlo e entre estas e o Comité, nomeadamente o formato normalizado referido no artigo 64.°.

Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 93.°, n.° 2.

Teste RGPD

Vê se conheces bem o RGPD.

Discover

About

Teste gratuito

Entraremos em contacto contigo por e-mail o mais rapidamente possível.