Artigo 98

Revisão de outros atos jurídicos da União em matéria de proteção de dados

A Comissão apresentará, se for caso disso, propostas legislativas com vista à alteração de outros actos jurídicos da União em matéria de proteção de dados pessoais, a fim de assegurar uma proteção uniforme e coerente das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento.
Tal diz respeito, nomeadamente, às regras relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pelas instituições, órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados.

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