Artigo 12.º

Manutenção de registos

1.   Os sistemas de IA de risco elevado devem permitir tecnicamente o registo automático de eventos («registos») durante a vida útil do sistema.

2.   A fim de assegurar um nível de rastreabilidade do funcionamento de um sistema de IA de risco elevado adequado à finalidade prevista do sistema, as capacidades de registo devem permitir o registo de eventos pertinentes para:

a)

A identificação de situações que possam dar azo a que o sistema de IA de risco elevado apresente um risco na aceção do artigo 79.o, n.o 1, ou dar origem a uma modificação substancial;

b)

A facilitação do acompanhamento pós-comercialização a que se refere o artigo 72.o; e

c)

O controlo do funcionamento dos sistemas de IA de risco elevado a que se refere o artigo 26.o, n.o 5.

3.   Em relação aos sistemas de IA de risco elevado a que se refere o anexo III, ponto 1, alínea a), as capacidades de registo devem incluir, no mínimo:

a)

O registo do período de cada utilização do sistema (data e hora de início e data e hora de fim de cada utilização);

b)

A base de dados de referência relativamente à qual os dados de entrada foram verificados pelo sistema;

c)

Os dados de entrada cuja pesquisa conduziu a uma correspondência;

d)

A identificação das pessoas singulares envolvidas na verificação dos resultados a que se refere o artigo 14.o, n.o 5.

Frequently Asked Questions

Os sistemas de inteligência artificial de risco elevado devem registar automaticamente eventos importantes durante a sua utilização para garantir que podem ser acompanhados, permitindo identificar rapidamente possíveis riscos, assegurar melhor vigilância após serem colocados no mercado e facilitar o controlo do seu funcionamento, protegendo assim os utilizadores e o público em geral.
Estes sistemas devem registar situações que possam colocar as pessoas em risco ou levar a mudanças importantes no sistema, informações necessárias para verificar se estão a funcionar corretamente após serem vendidos ou usados publicamente, e dados específicos que ajudem a monitorizar o desempenho contínuo e seguro dos sistemas ao longo do tempo.
Para sistemas biométricos como reconhecimento facial, é obrigatório registar o período exato de utilização, a base de dados usada como referência para comparação, os dados específicos que permitiram identificar corretamente uma pessoa, e também a identificação clara das pessoas responsáveis por validar e verificar os resultados obtidos pelo sistema.
O registo automático exigido pelo regulamento deve funcionar continuamente ao longo de toda a vida útil do sistema de inteligência artificial de risco elevado, para garantir que as autoridades e operadores tenham informações suficientes para avaliar sempre o seu funcionamento, investigar eventuais problemas e garantir a segurança geral dos cidadãos.

Literacia no domínio da IA

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