Um organismo notificado é uma entidade autorizada para avaliar e verificar se os sistemas de inteligência artificial cumprem os requisitos definidos no Regulamento da Inteligência Artificial (AI Act), sendo oficialmente reconhecida pela Comissão Europeia, que atribui um número de identificação único e mantém uma lista atualizada desses organismos e das suas atividades específicas.
O número de identificação único dado pela Comissão Europeia permite identificar claramente cada organismo notificado e diferenciá-lo de outros, mesmo que este esteja registado em mais do que uma legislação da União Europeia, facilitando o controlo, a responsabilização e a transparência pública relativamente às funções desempenhadas e às tarefas autorizadas.
A Comissão Europeia disponibiliza publicamente uma lista atualizada dos organismos notificados no âmbito do Regulamento da Inteligência Artificial (AI Act), incluindo seus números de identificação únicos e as atividades específicas autorizadas a cada um deles; esta lista é regularmente atualizada pela Comissão, assegurando sempre informação atualizada aos cidadãos.
Sim, um organismo pode estar oficialmente registado ou notificado sob mais do que uma legislação europeia; nesse caso, receberá apenas um único número de identificação atribuído pela Comissão Europeia, garantindo consistência e clareza na identificação das suas atividades independentemente das diferentes áreas em que opera.