Artigo 109.º

Alteração do Regulamento (UE) 2019/2144

Ao artigo 11.o do Regulamento (UE) 2019/2144, é aditado o seguinte número:

«3.   Aquando da adoção de atos de execução nos termos do n.o 2 relativos a sistemas de inteligência artificial que constituem componentes de segurança na aceção do Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho (*), devem ser tidos em conta os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, desse regulamento.

Frequently Asked Questions

Este artigo esclarece que, ao serem tomadas decisões sobre sistemas de inteligência artificial usados como componentes de segurança em veículos, devem ser cumpridas regras específicas do Regulamento da UE de 2024, garantindo que esses sistemas funcionem de maneira segura e atendam padrões rigorosos de qualidade e confiabilidade.
O artigo menciona especificamente requisitos do capítulo III, secção 2 do Regulamento UE 2024/1689, que abordam condições detalhadas que os sistemas de inteligência artificial precisam cumprir em relação à segurança, desempenho e responsabilidade, visando proteger usuários e reduzir riscos relacionados com esses sistemas em veículos e transportes.
Esta referência indica uma alteração ao regulamento já existente, que originalmente tratava de critérios para aprovar a segurança de veículos motorizados; agora, atualiza-se esse regulamento para tomar em conta tecnologias avançadas, como inteligência artificial, garantindo que novas tecnologias em veículos sigam diretrizes atualizadas e específicas.
É importante atualizar estas regras porque o uso crescente da inteligência artificial em automóveis requer atenção especial aos aspectos de segurança técnica e confiabilidade, assegurando que essas tecnologias emergentes estejam protegidas por padrões claros e consistentes que proporcionem segurança máxima para condutores, passageiros e toda a sociedade em geral.

Literacia no domínio da IA

Get Started within 24 hours.

Once you have submitted your details, you’ll be our top priority!