Artigo 40.º

Normas harmonizadas e produtos de normalização

1.   Presume-se que os sistemas de IA de risco elevado ou os modelos de IA de finalidade geral que estão em conformidade com normas harmonizadas, ou com partes destas, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do Regulamento (UE) n.o 1025/2012, são conformes com os requisitos estabelecidos na secção 2 do presente capítulo, ou, consoante o caso, com as obrigações estabelecidas nas secções 2 e 3 do capítulo V do presente regulamento, desde que tais normas abranjam esses requisitos ou obrigações.

2.   Nos termos do artigo 10.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012, a Comissão emite, sem demora injustificada, pedidos de normalização que abranjam todos os requisitos estabelecidos na secção 2 do presente capítulo e, conforme aplicável, pedidos de normalização que abranjam as obrigações estabelecidas nas secções 2 e 3 do capítulo V do presente regulamento. Os pedidos de normalização devem também solicitar produtos respeitantes aos processos de comunicação e documentação para melhorar o desempenho dos sistemas de IA em termos de recursos, como a redução do consumo de energia e de outros recursos do sistema de IA de risco elevado durante o seu ciclo de vida, e respeitantes ao desenvolvimento eficiente do ponto de vista energético de modelos de IA de finalidade geral. Ao preparar um pedido de normalização, a Comissão deve consultar o Comité e as partes interessadas pertinentes, incluindo o fórum consultivo.

Ao enviar um pedido de normalização a uma organização europeia de normalização, a Comissão deve especificar que as normas têm de ser claras, coerentes, nomeadamente com as normas desenvolvidas nos vários setores para os produtos abrangidos pelos atos enumerados na lista da legislação de harmonização da União constante do anexo I, e que se destinam a assegurar que os sistemas de IA de risco elevado ou modelos de IA de finalidade geral colocados no mercado ou colocados em serviço na União cumprem os requisitos ou obrigações pertinentes estabelecidos no presente regulamento.

A Comissão deve solicitar às organizações europeias de normalização que apresentem provas dos seus melhores esforços para cumprir os objetivos referidos no primeiro e segundo parágrafos do presente número, em conformidade com o artigo 24.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012.

3.   Os participantes no processo de normalização devem procurar promover o investimento e a inovação no domínio da IA, nomeadamente através do aumento da segurança jurídica, bem como a competitividade e o crescimento do mercado da União, contribuir para o reforço da cooperação mundial em matéria de normalização, tendo em conta as normas internacionais existentes no domínio da IA que sejam compatíveis com os valores, os direitos fundamentais e os interesses da União, e reforçar a governação multilateral, assegurando uma representação equilibrada dos interesses e a participação efetiva de todas as partes interessadas pertinentes, em conformidade com os artigos 5.o, 6.o e 7.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012.

Frequently Asked Questions

Normas harmonizadas são diretrizes técnicas aprovadas pela União Europeia que, quando seguidas pelos desenvolvedores de inteligência artificial, indicam que os sistemas de IA estão automaticamente em conformidade com exigências legais específicas. Estas normas facilitam o cumprimento dos requisitos essenciais exigidos pelo regulamento, oferecendo clareza e segurança às empresas e consumidores envolvidos com tecnologias de IA.
A conformidade é presumida automaticamente quando os sistemas de IA seguem adequadamente as normas harmonizadas publicadas pela União Europeia no seu Jornal Oficial. Isto significa que, se um sistema de inteligência artificial for construído de acordo com essas normas específicas reconhecidas oficialmente, ele é considerado automaticamente compatível com as exigências regulatórias definidas pela União Europeia.
As normas são desenvolvidas por organizações europeias de normalização, após pedidos específicos feitos pela Comissão Europeia. Estes pedidos são criados considerando contribuições do Comité, do fórum consultivo e de outras partes interessadas, com o objetivo de garantir clareza, consistência com outros regulamentos e melhorar aspectos como eficiência energética e impacto ambiental das tecnologias de inteligência artificial utilizadas na Europa.
Participar no processo de criação de normas é importante porque promove investimentos, inovação e crescimento económico no campo da inteligência artificial, aumenta a segurança jurídica e ajuda a manter a competitividade das empresas europeias. Além disso, permite assegurar que os valores e direitos fundamentais europeus sejam protegidos em normas internacionais, beneficiando empresas e cidadãos.

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