Artigo 20.º

Medidas corretivas e dever de informação

1.   Os prestadores de sistemas de IA de risco elevado que considerem ou tenham motivos para crer que um sistema de IA de risco elevado que colocaram no mercado ou colocaram em serviço não está em conformidade com o presente regulamento devem imediatamente tomar as medidas corretivas necessárias para repor a conformidade do sistema em questão, proceder à sua retirada, desativação ou à recolha do mesmo, consoante o caso. Devem informar do facto os distribuidores do sistema de IA de risco elevado em questão e, se for caso disso, os responsáveis pela implantação, o mandatário e os importadores.

2.   Se o sistema de IA de risco elevado apresentar um risco na aceção do artigo 79.o, n.o 1, e o prestador tomar conhecimento desse risco, o prestador deve imediatamente investigar as causas, em colaboração com o responsável pela implantação que tenha comunicado informações a esse respeito, se for o caso, e informar as autoridades de fiscalização do mercado competentes para o sistema de IA de elevado risco em causa e, se for o caso, o organismo notificado que emitiu um certificado para o sistema de IA de risco elevado em conformidade com o artigo 44.o, em especial sobre a natureza da não conformidade e as medidas corretivas tomadas.

Frequently Asked Questions

Devem agir imediatamente, tomando medidas corretivas para colocar o sistema novamente em conformidade com os requisitos legais, ou retirá-lo, desativá-lo ou recolhê-lo quando necessário, e comunicar este problema aos distribuidores, importadores e responsáveis pela implantação do sistema, garantindo assim uma rápida resolução da situação.
Os prestadores devem informar imediatamente os distribuidores, responsáveis pela implantação, mandatários e importadores do sistema afetado, para além de notificar também as autoridades reguladoras responsáveis pela fiscalização e, caso aplicável, o organismo que certificou o sistema, para garantir uma solução rápida e eficiente do problema identificado.
Neste caso, o prestador é obrigado a realizar uma investigação imediata sobre as causas do risco em colaboração com quem implementou o sistema (se a implementação tiver fornecido informações sobre esse risco), e deve notificar, sem demora, as autoridades de fiscalização competentes e, se aplicável, o organismo certificador.
A comunicação rápida é necessária para proteger os utilizadores e o público em geral contra possíveis danos, permitindo uma investigação ágil das causas, contenção eficaz dos riscos e a implementação urgente de medidas corretivas apropriadas, evitando assim consequências sérias para as pessoas e danos significativos para a sociedade em geral.

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