1. O painel científico pode emitir um alerta qualificado ao serviço para a IA se tiver motivos para suspeitar que:
a) |
Um modelo de IA de finalidade geral apresenta um risco concreto identificável a nível da União; ou |
b) |
Um modelo de IA de finalidade geral preenche as condições a que se refere o artigo 51.o. |
2. Na sequência desse alerta qualificado, a Comissão, através do Serviço para a IA e após ter informado o Comité, pode exercer os poderes estabelecidos na presente secção para efeitos de avaliação da questão. O Serviço para a IA informa o Comité de qualquer medida em conformidade com os artigos 91.o a 94.o.
3. Um alerta qualificado deve ser devidamente fundamentado e indicar, pelo menos:
a) |
O ponto de contacto do prestador do modelo de IA de finalidade geral com risco sistémico em causa; |
b) |
Uma descrição dos factos pertinentes e dos motivos para o alerta do painel científico; |
c) |
Quaisquer outras informações que o painel científico considere pertinentes, incluindo, consoante o caso, informações que tenha recolhido por sua própria iniciativa. |