Artigo 18.º

Manutenção de documentação

1.   O prestador deve manter à disposição das autoridades nacionais competentes, durante os 10 anos subsequentes à data de colocação no mercado ou de colocação em serviço do sistema de IA de risco elevado:

a)

A documentação técnica a que se refere o artigo 11.o;

b)

A documentação relativa ao sistema de gestão da qualidade a que se refere o artigo 17.o;

c)

A documentação relativa às alterações aprovadas pelos organismos notificados, se for caso disso;

d)

As decisões e outros documentos emitidos pelos organismos notificados, se for caso disso;

e)

A declaração UE de conformidade a que se refere o artigo 47.o.

2.   Cada Estado-Membro determina as condições em que a documentação a que se refere o n.o 1 permanece à disposição das autoridades nacionais competentes durante o período indicado nesse número, nos casos em que um prestador ou o seu mandatário estabelecido no seu território falir ou cessar a sua atividade antes do termo desse período.

3.   Os prestadores que sejam instituições financeiras sujeitas a requisitos em matéria de governação, mecanismos ou processos internos nos termos do direito da União no domínio dos serviços financeiros devem manter a documentação técnica como parte da documentação conservada nos termos do direito da União aplicável no domínio dos serviços financeiros.

Frequently Asked Questions

Os documentos relacionados com sistemas de IA de risco elevado devem ser guardados durante pelo menos 10 anos após o sistema ser colocado no mercado ou começar a ser usado, garantindo que as autoridades possam verificar o cumprimento das regras sobre IA no futuro, se tal for necessário.
Devem ser guardados a documentação técnica dos sistemas de IA, registos sobre o sistema de gestão da qualidade, documentos mostrando alterações aprovadas, decisões de organismos notificados e também a Declaração UE de conformidade, que prova que o sistema cumpre os requisitos legais estabelecidos na UE.
Cada país da UE estabelece as regras para decidir como será mantida disponível esta documentação, no caso da empresa que criou o sistema de IA fechar ou declarar falência antes completarem os 10 anos durante os quais é necessário guardar os documentos obrigatórios.
Sim, instituições financeiras já reguladas por legislação financeira da União Europeia devem incluir a documentação técnica relativa aos sistemas de IA nos registos que já têm de guardar, devido às exigências financeiras específicas e processos internos que se aplicam a estas instituições.

Literacia no domínio da IA

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