Artigo 113.º

Entrada em vigor e aplicação

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 2 de agosto de 2026.
Contudo:

a)

Os capítulos I e II são aplicáveis a partir de 2 de fevereiro de 2025;

b)

O capítulo III, secção 4, o capítulo V, o capítulo VII e o capítulo XII e o artigo 78.o são aplicáveis a partir de 2 de agosto de 2025, com exceção do artigo 101.o;

c)

O artigo 6.o, n.o 1, e as obrigações correspondentes previstas no presente regulamento são aplicáveis a partir de 2 de agosto de 2027.

Frequently Asked Questions

O AI Act passa a ser obrigatório em toda a União Europeia a partir de 2 de agosto de 2026, permitindo aos países e empresas tempo suficiente para se prepararem para cumprir as novas regras, embora se prevejam períodos específicos diferentes para algumas normas desta lei.
Sim, alguns capítulos ou secções do AI Act começam a ser aplicados antecipadamente; por exemplo, os capítulos I e II entram em vigor mais cedo, já a partir de 2 de fevereiro de 2025, enquanto outras partes específicas começam a partir de agosto desse ano, dando tempo adequado para adaptação.
Sim, o artigo 6.º, n.º 1 e as obrigações relacionadas a ele irão ser obrigatórias mais tarde, em 2 de agosto de 2027, disponibilizando ainda mais tempo após a entrada em vigor geral do AI Act para que organizações cumpram determinados requisitos mais complexos ou específicos.
Não completamente; embora o regulamento comece oficialmente a vigorar no vigésimo dia após ser publicado no Jornal Oficial da União Europeia, a sua aplicação prática inicia-se gradualmente em datas especificamente previstas ao longo dos dois anos seguintes à sua publicação.

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