Artigo 83.º

Não conformidade formal

1.   Se a autoridade de fiscalização do mercado de um Estado-Membro chegar a uma das conclusões a seguir enunciadas, deve exigir ao prestador em causa que ponha termo à não conformidade em causa, num prazo que pode ser fixado pela autoridade:

a)

A marcação CE foi aposta em violação do disposto no artigo 48.o;

b)

Não foi aposta a marcação CE;

c)

Não foi elaborada uma declaração UE de conformidade referida no artigo 47.o;

d)

Não foi elaborada corretamente uma declaração UE de conformidade referida no artigo 47.o;

e)

Não foi efetuado o registo na base de dados da UE referido no artigo 71.o;

f)

Não foi nomeado, quando aplicável, nenhum mandatário;

g)

A documentação técnica não está disponível.

2.   Se a não conformidade a que se refere o n.o 1 persistir, a autoridade de fiscalização do mercado do Estado-Membro em causa toma as medidas adequadas e proporcionadas para restringir ou proibir a disponibilização no mercado do sistema de IA de risco elevado ou para garantir que o mesmo seja recolhido ou retirado do mercado sem demora.

Frequently Asked Questions

Se um sistema de inteligência artificial violar regras como não ter marcação CE ou faltar documentação técnica, a autoridade nacional pode exigir que o fornecedor corrija a situação dentro de um prazo definido; se isso não acontecer, a autoridade pode proibir ou restringir a venda desse sistema ou ainda retirá-lo do mercado rapidamente para proteger os consumidores.
Violações comuns incluem a ausência ou a aplicação incorreta da marcação CE obrigatória, falta ou erros importantes da declaração europeia de conformidade, ausência do registo obrigatório na base de dados europeia, falta de um representante legal quando necessário, ou ainda documentação técnica incompleta ou indisponível às autoridades de fiscalização do mercado.
Se os fornecedores não resolverem os problemas identificados pelas autoridades no prazo determinado, estas autoridades podem tomar medidas mais rigorosas e apropriadas, como restringir a oferta ou proibir a venda dos sistemas de inteligência artificial implicados no país, além de exigir a retirada imediata desses produtos do mercado para proteger os consumidores.
As autoridades de fiscalização de mercado em cada país membro da União Europeia têm a responsabilidade de verificar e garantir que os sistemas de inteligência artificial colocados no mercado cumpram plenamente as obrigações legais previstas na legislação europeia sobre IA, aplicando medidas quando forem encontradas irregularidades ou violações dessas regras específicas.

Literacia no domínio da IA

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