Artigo 64.º

Serviço para a IA

1.   A Comissão desenvolve os conhecimentos especializados e as capacidades da União no domínio da IA por intermédio do Serviço para a IA.

2.   Os Estados-Membros facilitam o exercício das atribuições confiadas ao Serviço para a IA, tal como refletido no presente regulamento.

Frequently Asked Questions

O Serviço para a IA é uma estrutura criada pela Comissão Europeia para desenvolver os conhecimentos especializados e capacidades da União Europeia relacionados à inteligência artificial, garantindo que a UE esteja preparada para utilizar tecnologias de IA inovadoras, seguras e sustentáveis de forma responsável e ética.
De acordo com o Artigo 64.º, a Comissão Europeia é responsável por reforçar o conhecimento especializado e as capacidades da União Europeia no domínio da inteligência artificial através do Serviço para a IA, assegurando assim o progresso tecnológico e regulamentar em conformidade com os padrões legais da União.
Os Estados-Membros têm o dever de apoiar e facilitar as funções atribuídas ao Serviço para a IA, colaborando com a Comissão Europeia segundo este regulamento, para garantir a implementação eficiente de políticas de inteligência artificial e o alinhamento com os objetivos da União Europeia nesta área tecnológica.
É importante criar o Serviço para a IA porque permite que a União Europeia concentre esforços especializados e recursos técnicos num só local, promovendo um desenvolvimento uniforme e coerente das políticas e tecnologias de inteligência artificial em toda a União, beneficiando a sociedade e a economia europeias.

Literacia no domínio da IA

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