Artigo 69.º

Acesso dos Estados-Membros ao grupo de peritos

1.   Os Estados-Membros podem recorrer a peritos do painel científico para apoiar as suas atividades de execução ao abrigo do presente regulamento.

2.   Os Estados-Membros podem ser obrigados a pagar honorários pelo aconselhamento e apoio prestados pelos peritos. A estrutura e o nível dos honorários, bem como a escala e a estrutura das despesas reembolsáveis, são definidos no ato de execução a que se refere o artigo 68.o, n.o 1, tendo em conta os objetivos de uma aplicação adequada do presente regulamento, a relação custo-eficácia e a necessidade de assegurar um acesso efetivo a peritos para todos os Estados-Membros.

3.   A Comissão facilita o acesso atempado dos Estados-Membros aos peritos, conforme necessário, e assegura que a combinação das atividades de apoio realizadas pelas estruturas de apoio à testagem da IA a nível da União nos termos do artigo 84.o e pelos peritos nos termos do presente artigo seja organizada de forma eficiente e proporcione o melhor valor acrescentado possível.

Frequently Asked Questions

Sim, os Estados-Membros têm autorização para pedir ajuda a especialistas do painel científico na aplicação das regras previstas pelo regulamento relativo à Inteligência Artificial (IA). Estes especialistas fornecem conhecimentos técnicos importantes para garantir que a aplicação das normas do regulamento seja rigorosa e eficaz, promovendo segurança e confiança nas tecnologias de IA.
Sim, quando os Estados-Membros recorrem aos especialistas para aconselhamento e apoio, pode ser necessário pagar honorários. Estes custos devem seguir uma estrutura previamente definida, que considera fatores como eficácia em termos de custos e assegurar que todos os países tenham acesso justo e prático a estes especialistas em inteligência artificial.
O valor exato dos pagamentos e despesas reembolsáveis para os especialistas é determinado num ato de execução específico do regulamento de IA. Este documento considera a necessidade de garantir uma aplicação apropriada e eficaz das regras, o equilíbrio entre custo e benefício e a acessibilidade destes especialistas para todos os países.
A Comissão Europeia é responsável por facilitar e organizar o acesso rápido dos Estados-Membros aos especialistas. Isto inclui coordenar de forma eficiente a assistência prestada por especialistas individuais e pelas estruturas criadas pela União Europeia, para garantir que todos os Estados utilizem ao máximo o valor dos conhecimentos e recursos disponíveis.

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