Cada autoridade de controlo elaborará um relatório anual sobre as suas actividades, que poderá incluir uma lista dos tipos de infracções notificadas e dos tipos de medidas tomadas em conformidade com o n.º 2 do artigo 58.
Esses relatórios são transmitidos ao parlamento nacional, ao governo e a outras autoridades designadas pela legislação do Estado-Membro.
São postos à disposição do público, da Comissão e do Comité.
Artigo 59
Relatórios de atividades
Perguntas comuns
Perguntas frequentes
O que exige o artigo 59.º a uma autoridade de controlo?
Deve elaborar um relatório anual sobre as suas actividades. Esse relatório poderá incluir uma lista dos tipos de infracções notificadas e dos tipos de medidas tomadas em conformidade com o n.º 2 do artigo 58.º, mas esse conteúdo é facultativo: o artigo diz que o relatório poderá incluí-lo, não que tenha de o fazer.
Quem recebe o relatório anual de atividades?
Os relatórios são transmitidos ao parlamento nacional, ao governo e a outras autoridades designadas pela legislação do Estado-Membro. As autoridades adicionais que recebem uma cópia dependem, portanto, do que a legislação de cada país designar.
Estes relatórios estão acessíveis ao público?
Sim. O artigo 59.º exige que os relatórios sejam postos à disposição do público, da Comissão e do Comité. Não é necessária qualquer condição especial para consultar o relatório anual de uma autoridade de controlo.
