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RGPD

Artigo 78

Direito à ação judicial contra uma autoridade de controlo

1. Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou extrajudicial, todas as pessoas singulares ou coletivas têm direito à ação judicial contra as decisões juridicamente vinculativas das autoridades de controlo que lhes digam respeito.

2. Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou extrajudicial, os titulares dos dados têm direito à ação judicial se a autoridade de controlo competente nos termos dos artigos 55.° e 56.° não tratar a reclamação ou não informar o titular dos dados, no prazo de três meses, sobre o andamento ou o resultado da reclamação que tenha apresentado nos termos do artigo 77.°.

3. Os recursos contra as autoridades de controlo são interpostos nos tribunais do Estado-Membro em cujo território se encontrem estabelecidas.

4. Quando for interposto recurso de uma decisão de uma autoridade de controlo que tenha sido precedida de um parecer ou uma decisão do Comité no âmbito do procedimento de controlo da coerência, a autoridade de controlo transmite esse parecer ou decisão ao tribunal.

Perguntas comuns

Perguntas frequentes

Quem pode impugnar uma decisão de uma autoridade de controlo ao abrigo do artigo 78.°?

Todas as pessoas singulares ou coletivas têm direito à ação judicial contra as decisões juridicamente vinculativas das autoridades de controlo que lhes digam respeito. Não se trata, portanto, apenas de particulares: uma empresa visada por uma decisão vinculativa também pode recorrer aos tribunais.

Este direito existe sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou extrajudicial, pelo que essas vias continuam disponíveis.

O que posso fazer se a autoridade de controlo não tratar a minha reclamação?

Se a autoridade de controlo competente nos termos dos artigos 55.° e 56.° não tratar a sua reclamação, ou não o informar no prazo de três meses sobre o andamento ou o resultado da reclamação apresentada nos termos do artigo 77.°, tem, enquanto titular dos dados, direito à ação judicial.

Na prática, a inação ou o silêncio da autoridade também pode ser levado a tribunal, e não apenas uma decisão formal.

Em que tribunais são interpostos os recursos contra uma autoridade de controlo?
Os recursos contra as autoridades de controlo são interpostos nos tribunais do Estado-Membro em cujo território a autoridade se encontre estabelecida. O artigo 78.° liga assim a competência ao local de estabelecimento da autoridade.
O que acontece se a decisão tiver sido precedida de um parecer ou de uma decisão do Comité?
Quando a decisão impugnada de uma autoridade de controlo tiver sido precedida de um parecer ou de uma decisão do Comité no âmbito do procedimento de controlo da coerência, a autoridade de controlo transmite esse parecer ou decisão ao tribunal. Assim, o tribunal conhece a posição do Comité ao apreciar a decisão da autoridade.