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PT
Regulamento da Inteligência Artificial
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Capítulo 3: SISTEMAS DE IA DE RISCO ELEVADO
Capítulo 3
SISTEMAS DE IA DE RISCO ELEVADO
Artigo 6
Regras para a classificação de sistemas de IA de risco elevado
Artigo 7
Alterações ao anexo III
Artigo 8
Cumprimento dos requisitos
Artigo 9
Sistema de gestão de riscos
Artigo 10
Dados e governação de dados
Artigo 11
Documentação técnica
Artigo 12
Manutenção de registos
Artigo 13
Transparência e prestação de informações aos responsáveis pela implantação
Artigo 14
Supervisão humana
Artigo 15
Exatidão, solidez e cibersegurança
Artigo 16
Obrigações dos prestadores de sistemas de inteligência artificial de risco elevado
Artigo 17
Sistema de gestão da qualidade
Artigo 18
Manutenção de documentação
Artigo 19
Registos gerados automaticamente
Artigo 20
Medidas corretivas e dever de informação
Artigo 21
Cooperação com as autoridades competentes
Artigo 22
Mandatários dos prestadores de sistemas de IA de risco elevado
Artigo 23
Obrigações dos importadores
Artigo 24
Obrigações dos distribuidores
Artigo 25
Responsabilidades ao longo da cadeia de valor da IA
Artigo 26
Obrigações dos responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado
Artigo 27
Avaliação de impacto dos sistemas de IA de risco elevado sobre os direitos fundamentais
Artigo 28
Autoridades notificadoras
Artigo 29
Apresentação de pedido de notificação por um organismo de avaliação da conformidade
Artigo 30
Procedimento de notificação
Artigo 31
Requisitos aplicáveis aos organismos notificados
Artigo 32
Presunção da conformidade com os requisitos aplicáveis aos organismos notificados
Artigo 33
Filiais dos organismos notificados e subcontratação
Artigo 34
Obrigações operacionais dos organismos notificados
Artigo 35
Números de identificação e listas de organismos notificados
Artigo 36
Alterações das notificações
Artigo 37
Contestação da competência dos organismos notificados
Artigo 38
Coordenação dos organismos notificados
Artigo 39
Organismos de avaliação da conformidade de países terceiros
Artigo 40
Normas harmonizadas e produtos de normalização
Artigo 41
Especificações comuns
Artigo 42
Presunção de conformidade com determinados requisitos
Artigo 43
Avaliação da conformidade
Artigo 44
Certificados
Artigo 45
Obrigações de informação dos organismos notificados
Artigo 46
Derrogação do procedimento de avaliação da conformidade
Artigo 47
Declaração UE de conformidade
Artigo 48
Marcação CE
Artigo 49
Registo
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