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RGPD

Artigo 44

Princípio geral das transferências

Qualquer transferência de dados pessoais que sejam ou venham a ser objeto de tratamento após transferência para um país terceiro ou uma organização internacional só é realizada se, sem prejuízo das outras disposições do presente regulamento, as condições estabelecidas no presente capítulo forem respeitadas pelo responsável pelo tratamento e pelo subcontratante, inclusivamente no que diz respeito às transferências ulteriores de dados pessoais do país terceiro ou da organização internacional para outro país terceiro ou outra organização internacional. Todas as disposições do presente capítulo são aplicadas de forma a assegurar que não é comprometido o nível de proteção das pessoas singulares garantido pelo presente regulamento.

Perguntas comuns

Perguntas frequentes

Quando se aplica o artigo 44 a uma transferência de dados?
Aplica-se a qualquer transferência de dados pessoais para um país terceiro ou uma organização internacional, quando os dados estejam a ser tratados ou se destinem a ser tratados após a transferência. A transferência só pode ser efetuada se forem respeitadas as condições estabelecidas neste capítulo, sob reserva das restantes disposições do regulamento. Tanto o responsável pelo tratamento como o subcontratante têm de respeitar essas condições.
O artigo 44 abrange também as transferências ulteriores de dados pessoais?
Sim. As condições deste capítulo aplicam-se incluindo às transferências ulteriores de dados pessoais do país terceiro ou de uma organização internacional para outro país terceiro ou outra organização internacional. Ou seja, a exigência não termina no primeiro destinatário: reencaminhar os dados para mais longe continua sujeito à mesma regra.
Qual é a finalidade do princípio geral do artigo 44?
Todas as disposições deste capítulo serão aplicadas de forma a assegurar que o nível de proteção das pessoas singulares garantido pelo regulamento não seja comprometido. Por outras palavras, transferir dados pessoais para fora do quadro do regulamento não pode tornar-se uma forma de enfraquecer a proteção que este garante.