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RGPD

Artigo 63

Derrogações aplicáveis a operadores específicos

1.   As microempresas, na aceção da Recomendação 2003/361/CE, podem preencher determinados requisitos do sistema de gestão da qualidade exigidos pelo artigo 17.o do presente regulamento de forma simplificada, desde que não tenham empresas parceiras ou empresas associadas na aceção dessa recomendação. Para o efeito, a Comissão elabora orientações sobre os elementos do sistema de gestão da qualidade que podem ser cumpridos de forma simplificada tendo em conta as necessidades das microempresas, sem afetar o nível de proteção ou a necessidade de conformidade com os requisitos aplicáveis aos sistemas de IA de risco elevado.

2.   O n.o 1 do presente artigo não pode ser interpretado no sentido de isentar esses operadores do cumprimento de quaisquer outros requisitos ou obrigações estabelecidos no presente regulamento, incluindo os estabelecidos nos artigos 9.o, 10.o, 11.o, 12.o, 13.o, 14.o, 15.o, 72.o e 73.o.

Perguntas comuns

Perguntas frequentes

As microempresas estão isentas de cumprir os mesmos requisitos de qualidade que grandes empresas?
Não, as microempresas não estão isentas, mas podem cumprir certos requisitos do sistema de gestão da qualidade de forma simplificada, conforme orientações específicas da Comissão Europeia; contudo, devem ainda assim cumprir integralmente todos os outros requisitos do regulamento, principalmente no caso de sistemas de inteligência artificial classificados como de risco elevado.
O que significa cumprir requisitos de gestão da qualidade de forma simplificada?
Cumprir requisitos de gestão da qualidade de forma simplificada significa que as microempresas poderão seguir procedimentos menos complexos ou burocráticos para atender às exigências legais exigidas pelo regulamento da IA; isso reduz o esforço de organização e documentação, adequando-se às circunstâncias e recursos limitados dessas pequenas entidades.
Quem define quais elementos de qualidade podem ser simplificados pelas microempresas?
É a Comissão Europeia quem determina quais partes do sistema de gestão de qualidade podem ser simplificadas pelas microempresas, oferecendo orientações práticas para que essas empresas possam cumprir mais facilmente esses requisitos sem comprometer a proteção do público nem a conformidade aos padrões exigidos para tecnologias de alto risco.
Existem situações em que as microempresas não podem usar procedimentos simplificados?
Sim, microempresas que tenham parceiros ou empresas associadas, conforme definidos na recomendação europeia 2003/361/CE, não têm direito à simplificação prevista e precisam cumprir integralmente todos os requisitos normais de gestão da qualidade previstos na legislação da AI Act, sem essas flexibilizações específicas para as pequenas empresas.