1. O titular dos dados tem o direito de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido a um responsável pelo tratamento, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir esses dados a outro responsável pelo tratamento sem que o responsável a quem os dados pessoais foram fornecidos o possa impedir, se:
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(a) |
O tratamento se basear no consentimento dado nos termos do artigo 6.°, n.° 1, alínea a), ou do artigo 9.°, n.° 2, alínea a), ou num contrato referido no artigo 6.°, n.° 1, alínea b); e |
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(b) |
O tratamento for realizado por meios automatizados. |
