Artigo 59

Relatórios de atividades

Cada autoridade de controlo elaborará um relatório anual sobre as suas actividades, que poderá incluir uma lista dos tipos de infracções notificadas e dos tipos de medidas tomadas em conformidade com o n.º 2 do artigo 58.
Esses relatórios são transmitidos ao parlamento nacional, ao governo e a outras autoridades designadas pela legislação do Estado-Membro.
São postos à disposição do público, da Comissão e do Comité.

Formação de sensibilização

Certifique-se de que toda a sua empresa está equipada com a formação de sensibilização necessária sobre os princípios básicos do RGPD e da segurança informática.

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