1. O titular dos dados tem o direito de obter do responsável pelo tratamento a limitação do tratamento, se se aplicar uma das seguintes situações:
(a) |
Contestar a exatidão dos dados pessoais, durante um período que permita ao responsável pelo tratamento verificar a sua exatidão; |
(b) |
O tratamento for ilícito e o titular dos dados se opuser ao apagamento dos dados pessoais e solicitar, em contrapartida, a limitação da sua utilização; |
(c) |
O responsável pelo tratamento já não precisar dos dados pessoais para fins de tratamento, mas esses dados sejam requeridos pelo titular para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial; |
(d) |
Se tiver oposto ao tratamento nos termos do artigo 21.o, n.o 1, até se verificar que os motivos legítimos do responsável pelo tratamento prevalecem sobre os do titular dos dados. |
2. Quando o tratamento tiver sido limitado nos termos do n.° 1, os dados pessoais só podem, à exceção da conservação, ser objeto de tratamento com o consentimento do titular, ou para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial, de defesa dos direitos de outra pessoa singular ou coletiva, ou por motivos ponderosos de interesse público da União ou de um Estado-Membro.
3. O titular que tiver obtido a limitação do tratamento nos termos do n.° 1 é informado pelo responsável pelo tratamento antes de ser anulada a limitação ao referido tratamento.
O artigo 18.º significa que as pessoas em causa podem pedir-te que limites temporariamente a forma como os seus dados pessoais são utilizados. Há cenários específicos em que esse pedido deve ser satisfeito (ver pergunta seguinte). A tua empresa precisa de ter procedimentos para responder adequadamente a estes pedidos.
Um responsável pelo tratamento de dados deve restringir o tratamento dos dados pessoais de uma pessoa em causa quando houver dúvidas sobre a exatidão dos seus dados, até que esta seja verificada.
Se o tratamento de dados pessoais for considerado ilegal, o titular dos dados pode optar por restringir o tratamento dos seus dados pessoais em vez de os apagar. Esta opção pode ser relevante nos casos em que esteja pendente uma ação judicial contra o responsável pelo tratamento de dados. A restrição permite a preservação de provas da prática ilegal, assegurando simultaneamente que os dados não podem ser utilizados para o fim ilegal.
A pessoa em causa pode solicitar ao responsável pelo tratamento de dados que continue a tratar os seus dados, mas de forma restrita. Isto pode ser feito quando o responsável pelo tratamento já não tem uma finalidade para o tratamento, enquanto o titular dos dados necessita dos dados intactos para a instauração, exercício ou defesa de acções judiciais contra o responsável pelo tratamento
O n.º 1 do artigo 21.º permite que os titulares dos dados se oponham ao tratamento dos seus dados por um responsável pelo tratamento, quando este se baseia nas bases legais do “interesse público” ou dos “interesses legítimos”. Quando um titular de dados se opõe ao tratamento dos seus dados pessoais nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, o tratamento deve ser limitado até se determinar se as razões legítimas do responsável pelo tratamento de dados se sobrepõem às do titular de dados.
Quando o tratamento de dados é limitado, o responsável pelo tratamento de dados pode armazenar os dados, mas não pode modificá-los, partilhá-los ou utilizá-los sem o consentimento da pessoa em causa.
No entanto, há excepções em que o processamento ainda é permitido:
Para dar cumprimento a um pedido de restrição, deves ter um processo em vigor para receber e responder a esses pedidos, garantindo que os titulares dos dados te podem contactar facilmente.
Estabelece um mecanismo para assinalar os dados restritos para evitar uma utilização acidental que viole a restrição.
Quando uma restrição é levantada, tens de notificar a pessoa em causa antes de a restrição ser levantada, dando-lhe tempo para responder.
Sim, a restrição do tratamento afecta os dados partilhados com terceiros. Quando restringes o processamento, tens de informar quaisquer terceiros que tenham recebido os dados sobre a restrição, para que também cumpram e não continuem a processar os dados. Por isso, é importante ter registos actualizados da forma como os dados são partilhados com terceiros.
Quando uma pessoa em causa solicita ao responsável pelo tratamento de dados que restrinja o tratamento, este tem impacto na tomada de decisões automatizada e na definição de perfis, interrompendo estas actividades. Os dados não podem ser utilizados em sistemas automatizados ou para efeitos de definição de perfis até que a restrição seja levantada.
Certifique-se de que toda a sua empresa está equipada com a formação de sensibilização necessária sobre os princípios básicos do RGPD e da segurança informática.
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