Saltar para o conteúdo
Legislação
Formação
Recursos
Preços
Versão gratuita
PT
RGPD
|
Capítulo 7: Cooperação e coerência
Capítulo 7
Cooperação e coerência
Artigo 60
Cooperação entre a autoridade de controlo principal e as outras autoridades de controlo interessadas
Artigo 61
Assistência mútua
Artigo 62
Operações conjuntas das autoridades de controlo
Artigo 63
Procedimento de controlo da coerência
Artigo 64
Parecer do Comité
Artigo 65
Resolução de litígios pelo Comité
Artigo 66
Procedimento de urgência
Artigo 67
Troca de informações
Artigo 68
Comité Europeu para a Proteção de Dados
Artigo 69
Independência
Artigo 70
Atribuições do Comité
Artigo 71
Relatórios
Artigo 72
Procedimento
Artigo 73
Presidente
Artigo 74
Funções do presidente
Artigo 75
Secretariado
Artigo 76
Confidencialidade
←
Capítulo 6
Capítulo 8
→