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RGPD

Artigo 94

Revogação da Diretiva 95/46/CE

1. A Diretiva 95/46/CE é revogada com efeitos a partir de 25 de maio de 2018.

2. As referências à diretiva revogada devem entender-se como referências ao presente regulamento.
As referências ao Grupo de Trabalho para a Proteção das Pessoas no que diz respeito ao Tratamento de Dados Pessoais, criado pelo artigo 29.º da Diretiva 95/46/CE, devem ser entendidas como referências ao Comité Europeu para a Proteção de Dados criado pelo presente regulamento.

Perguntas comuns

Perguntas frequentes

O que aconteceu à Diretiva 95/46/CE?
O artigo 94.º revoga a Diretiva 95/46/CE com efeitos a partir de 25 de maio de 2018. A partir dessa data a Diretiva deixa de se aplicar e o presente regulamento toma o seu lugar.
O que acontece às referências à Diretiva 95/46/CE em textos anteriores?
Não ficam sem efeito. O artigo 94.º determina que as referências à diretiva revogada devem entender-se como referências ao presente regulamento, pelo que um texto que cita a Diretiva passa a ler-se como se citasse o regulamento.
Que órgão substituiu o Grupo de Trabalho do artigo 29.º?
Nos termos do artigo 94.º, as referências ao Grupo de Trabalho para a Proteção das Pessoas no que diz respeito ao Tratamento de Dados Pessoais, criado pelo artigo 29.º da Diretiva 95/46/CE, devem ser entendidas como referências ao Comité Europeu para a Proteção de Dados criado pelo presente regulamento. Na prática, o Comité assume o lugar do Grupo sempre que os textos mais antigos o mencionam.