1. A Diretiva 95/46/CE é revogada com efeitos a partir de 25 de maio de 2018.
2. As referências à diretiva revogada devem entender-se como referências ao presente regulamento.
As referências ao Grupo de Trabalho para a Proteção das Pessoas no que diz respeito ao Tratamento de Dados Pessoais, criado pelo artigo 29.º da Diretiva 95/46/CE, devem ser entendidas como referências ao Comité Europeu para a Proteção de Dados criado pelo presente regulamento.
Certifique-se de que toda a sua empresa está equipada com a formação de sensibilização necessária sobre os princípios básicos do RGPD e da segurança informática.
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