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RGPD

Artigo 87

Tratamento do número de identificação nacional

Os Estados-Membros podem ainda determinar as condições específicas para o tratamento de um número de identificação nacional ou de qualquer outro identificador de aplicação geral.
Nesse caso, o número de identificação nacional ou qualquer outro identificador de aplicação geral só pode ser utilizado mediante garantias adequadas dos direitos e liberdades da pessoa em causa, nos termos do presente regulamento.

Perguntas comuns

Perguntas frequentes

O que permite o artigo 87.º aos países da UE?
Permite a cada Estado-Membro determinar ainda as condições específicas para o tratamento de um número de identificação nacional ou de qualquer outro identificador de aplicação geral. Ou seja, o RGPD não harmoniza totalmente esta matéria: a utilização destes números pode variar de país para país, para além das regras gerais do regulamento.
Há limites à utilização do número de identificação nacional?
Sim. Quando um país usa esta possibilidade, o número de identificação nacional ou outro identificador de aplicação geral só pode ser utilizado mediante garantias adequadas dos direitos e liberdades da pessoa em causa, como exige o próprio regulamento. Por outras palavras, as condições nacionais não podem retirar a proteção do RGPD; acrescentam regras por cima dela.