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RGPD

Artigo 111

Sistemas de inteligência artificial já colocados no mercado ou colocados em serviço e modelos de IA de finalidade geral já colocados no mercado

1.   Sem prejuízo da aplicação do artigo 5.o, tal como referido no artigo 113.o, n.o 3, alínea a), os sistemas de IA que sejam componentes de sistemas informáticos de grande escala criados pelos atos jurídicos enumerados no anexo X que tenham sido colocados no mercado ou colocados em serviço antes de 2 de agosto de 2027 devem ser tornados conformes com o presente regulamento até 31 de dezembro de 2030.

Os requisitos estabelecidos no presente regulamento devem ser tidos em conta na avaliação de cada um dos sistemas informáticos de grande escala criados pelos atos jurídicos enumerados no anexo X, a realizar como previsto nesses atos jurídicos e sempre que esses atos jurídicos sejam substituídos ou alterados.

2.   Sem prejuízo da aplicação do artigo 5.o, tal como referido no artigo 113.o, terceiro parágrafo, alínea a), o presente regulamento só se aplica aos operadores de sistemas de IA de risco elevado, excluindo os sistemas a que se refere o n.o 1 do presente artigo, que tenham sido colocados no mercado ou colocados em serviço antes da data de aplicação do capítulo III a que se refere o artigo 113.o, se, após essa data, os referidos sistemas forem sujeitos a alterações significativas em termos de conceção. Em qualquer caso, os prestadores e os responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado concebidos para serem utilizados por autoridades públicas tomam as medidas necessárias para cumprir os requisitos e as obrigações previstos no presente regulamento até 2 de agosto de 2030.

3.   Os prestadores de modelos de IA de finalidade geral que tenham sido colocados no mercado antes de 2 de agosto de 2025 tomam as medidas necessárias para cumprir as obrigações estabelecidas no presente regulamento até 2 de agosto de 2027.

4.   Os prestadores de sistemas de IA, incluindo os sistemas de IA de finalidade geral, que geram conteúdos sintéticos de áudio, imagem, vídeo ou texto e tenham sido colocados no mercado antes de 2 de agosto de 2026 devem tomar as medidas necessárias para cumprir o disposto no artigo 50.o, n.o 2, até 2 de dezembro de 2026.

Perguntas comuns

Perguntas frequentes

Até quando os sistemas de IA existentes que fazem parte de grandes sistemas informáticos precisam cumprir o regulamento?
Os sistemas de inteligência artificial que já estão em uso dentro de grandes sistemas informáticos, conforme descritos no Anexo X, têm até 31 de dezembro de 2030 para cumprir totalmente as exigências deste regulamento, caso tenham sido colocados no mercado antes de 2 de agosto de 2027.
Quando têm de cumprir o regulamento os sistemas de IA de risco elevado anteriores à aplicação do capítulo III?
Os sistemas de IA de risco elevado anteriores a 2 de dezembro de 2027 (anexo III) ou 2 de agosto de 2028 (anexo I) só têm de cumprir o regulamento se depois sofrerem alterações significativas de conceção. Mesmo inalterados, os destinados a autoridades públicas têm até 2 de agosto de 2030, e os componentes de sistemas informáticos de grande escala do anexo X anteriores a 2 de agosto de 2027, até 31 de dezembro de 2030. As proibições do artigo 5.º aplicam-se sempre.
Os modelos gerais de IA já existentes precisam cumprir o regulamento imediatamente?
Não imediatamente. Os fornecedores de modelos de inteligência artificial de finalidade geral já existentes no mercado antes de 2 de agosto de 2025 têm dois anos para se adaptarem completamente às novas exigências, devendo estar conformes com o regulamento até 2 de agosto de 2027.
Quais sistemas de IA antigos são dispensados de cumprir este regulamento?
Nenhum é totalmente dispensado: as proibições do artigo 5.º aplicam-se sempre. Os de risco elevado anteriores à data de aplicação do capítulo III só têm de cumprir os requisitos se sofrerem alterações significativas de conceção após essa data, salvo os destinados a autoridades públicas (até 2 de agosto de 2030). Outros têm prazos fixos mesmo sem alterações (artigo 111.º, n.os 1, 3 e 4). Os restantes sistemas de IA não têm regime transitório.