Artigo 5
Harmonização mínima
Perguntas frequentes
Os países podem criar regras de cibersegurança mais rigorosas que a NIS2?
Quais condições um país precisa seguir ao adotar normas extras de cibersegurança?
Ao adotar regras adicionais, um país precisa garantir que elas estejam alinhadas com as obrigações já estabelecidas pelo direito da União Europeia, sem contradizer ou comprometer as normas europeias existentes;
dessa forma, garante-se uma atuação coordenada entre todos os países membros, possibilitando maior eficácia nas ações de segurança digital.
A diretiva NIS2 restringe os países a apenas cumprir os requisitos mínimos?
Não, a diretiva NIS2 estabelece requisitos mínimos de segurança cibernética, mas não limita os países;
pelo contrário, incentiva os Estados-Membros a adotar ou manter regras adicionais visando proteção mais forte, desde que essas medidas extras respeitem as obrigações gerais estabelecidas pela União Europeia, permitindo melhorias conforme necessidades específicas de cada nação.
Como garantir que regras nacionais não entrem em conflito com a lei da União Europeia?
Para garantir harmonia e evitar conflitos, qualquer medida adicional adotada pelos Estados-Membros deve ser cuidadosamente analisada para assegurar sua compatibilidade completa com a legislação da União Europeia, consultando especialistas e autoridades europeias sempre que precisar;
assim, evita-se contradições ou problemas legais futuros, promovendo segurança digital eficaz e consistente.
