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RGPD
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Capítulo 4: Responsável pelo tratamento e subcontratante
Capítulo 4
Responsável pelo tratamento e subcontratante
Artigo 24
Responsabilidade do responsável pelo tratamento
Artigo 25
Proteção de dados desde a conceção e por defeito
Artigo 26
Responsáveis conjuntos pelo tratamento
Artigo 27
Representantes dos responsáveis pelo tratamento ou dos subcontratantes não estabelecidos na União
Artigo 28
Subcontratante
Artigo 29
Tratamento sob a autoridade do responsável pelo tratamento ou do subcontratante
Artigo 30
Registos das atividades de tratamento
Artigo 31
Cooperação com a autoridade de controlo
Artigo 32
Segurança do tratamento
Artigo 33
Notificação de uma violação de dados pessoais à autoridade de controlo
Artigo 34
Comunicação de uma violação de dados pessoais ao titular dos dados
Artigo 35
Avaliação de impacto sobre a proteção de dados
Artigo 36
Consulta prévia
Artigo 37
Designação do encarregado da proteção de dados
Artigo 38
Posição do encarregado da proteção de dados
Artigo 39
Funções do encarregado da proteção de dados
Artigo 40
Códigos de conduta
Artigo 41
Supervisão dos códigos de conduta aprovados
Artigo 42
Certificação
Artigo 43
Organismos de certificação
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