Saltar para o conteúdo
RGPD

Artigo 95

Códigos de conduta para a aplicação voluntária de requisitos específicos

1.   O Serviço para a IA e os Estados-Membros promovem e facilitam a elaboração de códigos de conduta, incluindo os mecanismos de governação conexos, destinados a incentivar a aplicação voluntária de alguns ou de todos os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, a sistemas de IA que não sejam sistemas de IA de risco elevado, tendo em conta as soluções técnicas disponíveis e as boas práticas do setor que permitam a aplicação desses requisitos.

2.   O Serviço para a IA e os Estados-Membros facilitam a elaboração de códigos de conduta relativos à aplicação voluntária, inclusive pelos responsáveis pela implantação, de requisitos específicos a todos os sistemas de IA, com base em objetivos claros e indicadores-chave de desempenho para medir a consecução desses objetivos, nomeadamente elementos como, entre outros:

a)

Elementos aplicáveis das Orientações Éticas da União para uma IA de Confiança;

b)

Avaliar e minimizar o impacto dos sistemas de IA na sustentabilidade ambiental, nomeadamente no que diz respeito à programação e às técnicas de conceção, treino e utilização da IA eficientes do ponto de vista energético;

c)

Promover a literacia no domínio da IA, em especial das pessoas que lidam com o desenvolvimento, o funcionamento e a utilização da IA;

d)

Facilitar uma conceção inclusiva e diversificada dos sistemas de IA, nomeadamente através da constituição de equipas de desenvolvimento inclusivas e diversificadas e da promoção da participação das partes interessadas nesse processo;

e)

Avaliar e prevenir as repercussões negativas dos sistemas de IA nas pessoas vulneráveis ou nos grupos de pessoas vulneráveis, inclusive no que diz respeito à acessibilidade para pessoas com deficiências, bem como na igualdade de género.

3.   Os códigos de conduta podem ser elaborados por prestadores ou responsáveis pela implantação de sistemas de IA a título individual ou por organizações que os representem, ou ambos, nomeadamente com a participação de quaisquer partes interessadas e das respetivas organizações representativas, incluindo organizações da sociedade civil e o meio académico. Os códigos de conduta podem abranger um ou mais sistemas de IA, tendo em conta a semelhança da finalidade prevista desses sistemas.

4.   O Serviço para a IA e os Estados-Membros têm em conta as necessidades e os interesses específicos das PME, incluindo as empresas em fase de arranque, quando incentivam e facilitam a elaboração de códigos de conduta.

Perguntas comuns

Perguntas frequentes

O que são códigos de conduta no âmbito do Artigo 95.o da Lei da IA?
Os códigos de conduta são documentos que ajudam as empresas e outras entidades a aplicar voluntariamente certas regras de segurança e responsabilidade com sistemas de inteligência artificial (IA), mesmo quando esses sistemas não são classificados como de alto risco; esses códigos guiam-se por boas práticas técnicas e incluem mecanismos claros para gestão e acompanhamento.
Quem pode elaborar os códigos de conduta mencionados neste artigo?
Estes códigos podem ser elaborados por empresas ou entidades responsáveis individualmente ou por grupos que as representam, podendo contar também com contribuições de outras partes interessadas, como organizações não-governamentais ou universidades, assegurando assim que diversos pontos de vista sejam incluídos na criação das regras e recomendações.
Quais objetivos específicos devem constar nesses códigos de conduta?
Os códigos devem abranger objetivos como a ética na IA, redução dos impactos ambientais, formação sobre IA para utilizadores e programadores, conceção inclusiva e diversificada, incluindo equipas variadas, e proteção especial para grupos vulneráveis, garantindo equidade de género e acessibilidade para pessoas com deficiência.
Como se consideram as necessidades específicas das PME na criação desses códigos?
As pequenas e médias empresas (PME), incluindo empresas iniciantes, têm atenção especial na criação destes códigos, sendo consideradas as suas necessidades e interesses específicos, de modo a incentivá-las a adotar voluntariamente boas práticas em IA sem sobrecarregá-las com requisitos excessivos ou difíceis de implementar.