1. Quando os dados pessoais forem recolhidos junto do titular, o responsável pelo tratamento faculta-lhe, aquando da recolha desses dados pessoais, as seguintes informações:
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(a) |
A identidade e os contactos do responsável pelo tratamento e, se for caso disso, do seu representante; |
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(b) |
Os contactos do encarregado da proteção de dados, se for caso disso; |
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(c) |
As finalidades do tratamento a que os dados pessoais se destinam, bem como o fundamento jurídico para o tratamento; |
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(d) |
Se o tratamento dos dados se basear no artigo 6.°, n.° 1, alínea f), os interesses legítimos do responsável pelo tratamento ou de um terceiro; |
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(e) |
Os destinatários ou categorias de destinatários dos dados pessoais, se os houver; |
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(f) |
Se for caso disso, o facto de o responsável pelo tratamento tencionar transferir dados pessoais para um país terceiro ou uma organização internacional, e a existência ou não de uma decisão de adequação adotada pela Comissão ou, no caso das transferências mencionadas nos artigos 46.° ou 47.°, ou no artigo 49.°, n.° 1, segundo parágrafo, a referência às garantias apropriadas ou adequadas e aos meios de obter cópia das mesmas, ou onde foram disponibilizadas. |
2. Para além das informações referidas no n.° 1, aquando da recolha dos dados pessoais, o responsável pelo tratamento fornece ao titular as seguintes informações adicionais, necessárias para garantir um tratamento equitativo e transparente:
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(a) |
Prazo de conservação dos dados pessoais ou, se não for possível, os critérios usados para fixar esse prazo; |
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(b) |
A existência do direito de solicitar ao responsável pelo tratamento acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou o seu apagamento, e a limitação do tratamento no que disser respeito ao titular dos dados, ou do direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados; |
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(c) |
Se o tratamento dos dados se basear no artigo 6.°, n.° 1, alínea a), ou no artigo 9.°, n.° 2, alínea a), a existência do direito de retirar consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado; |
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(d) |
O direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo; |
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(e) |
Se a comunicação de dados pessoais constitui ou não uma obrigação legal ou contratual, ou um requisito necessário para celebrar um contrato, bem como se o titular está obrigado a fornecer os dados pessoais e as eventuais consequências de não fornecer esses dados; |
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(f) |
A existência de decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis, referida no artigo 22.°ˢ, n.° 1 e 4, e, pelo menos nesses casos, informações úteis relativas à lógica subjacente, bem como a importância e as consequências previstas de tal tratamento para o titular dos dados. |
