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RGPD

Artigo 11

Documentação técnica

1.   A documentação técnica de um sistema de IA de risco elevado deve ser elaborada antes da colocação no mercado ou colocação em serviço desse sistema e deve ser mantida atualizada.

A documentação técnica deve ser elaborada de maneira que demonstre que o sistema de IA de risco elevado cumpre os requisitos estabelecidos na presente secção e deve facultar às autoridades nacionais competentes e aos organismos notificados, de forma clara e completa, as informações necessárias para aferir a conformidade do sistema de IA com esses requisitos. A documentação técnica deve conter, no mínimo, os elementos previstos no anexo IV. As PME, incluindo as empresas em fase de arranque, e as pequenas empresas de média capitalização podem facultar os elementos da documentação técnica especificados no anexo IV de forma simplificada. Para o efeito, a Comissão deve criar um formulário de documentação técnica simplificado destinado às necessidades das PME, incluindo as empresas em fase de arranque, e das pequenas empresas de média capitalização. Caso uma PME, nomeadamente uma empresa em fase de arranque, ou uma pequena empresa de média capitalização opte por prestar as informações exigidas no anexo IV de forma simplificada, deve utilizar o formulário a que se refere o presente número. Os organismos notificados devem aceitar o formulário para efeitos de avaliação da conformidade.

2.   Aquando da colocação no mercado ou da colocação em serviço de um sistema de IA de risco elevado relacionado com um produto abrangido pelos atos enumerados na lista da legislação de harmonização da União constante do anexo I, secção A, deve ser elaborada uma documentação técnica única que contenha todas as informações previstas no n.o 1, bem como as informações exigidas nos termos desses atos jurídicos.

3.   A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 97.o para alterar o anexo IV, se for caso disso, com vista a assegurar que, tendo em conta a evolução técnica, a documentação técnica faculte todas as informações necessárias para aferir a conformidade do sistema com os requisitos estabelecidos na presente secção.

Perguntas comuns

Perguntas frequentes

O que é a documentação técnica exigida para sistemas de IA de risco elevado?

A documentação técnica é um conjunto de informações detalhadas que mostra claramente que o sistema de inteligência artificial (IA) de alto risco cumpre todas as exigências legais antes de ser utilizado ou comercializado;

é obrigatória, deve estar sempre atualizada e entrega-se para autoridades específicas verificarem se o sistema é seguro e adequado.

Pequenas empresas precisam cumprir os mesmos requisitos de documentação técnica?

As PME, incluindo as empresas em fase de arranque, e as pequenas empresas de média capitalização podem apresentar de forma simplificada os elementos da documentação técnica previstos no anexo IV. Se optarem por fazê-lo, devem utilizar o formulário simplificado da Comissão Europeia destinado às suas necessidades, e os organismos notificados devem aceitar esse formulário para efeitos de avaliação da conformidade (artigo 11.º, n.º 1).

O que acontece se um sistema de IA estiver relacionado a outros produtos regulados pela União Europeia?
Se um sistema de inteligência artificial estiver associado a outros produtos que já são regulamentados por outras leis europeias específicas, é necessário elaborar uma documentação única que combine tanto as informações exigidas para a IA quanto para esses produtos, garantindo que a documentação cubra todas as exigências legais aplicáveis de forma clara e organizada.
A documentação técnica pode ser modificada ao longo do tempo?
Sim, a Comissão Europeia pode alterar e atualizar o conteúdo exigido na documentação técnica, usando atos delegados sempre que houver avanços tecnológicos ou mudanças significativas, garantindo assim que as informações necessárias para avaliar continuamente a segurança e a conformidade desses sistemas acompanhem este desenvolvimento técnico.