Se, durante o processo conduzido ao abrigo do artigo 75.o-A, n.o 2, o operador em causa assumir compromissos para assegurar o cumprimento das disposições pertinentes do presente regulamento, o Serviço para a IA pode, mediante decisão, tornar esses compromissos vinculativos para o operador em causa e declarar que não existem outros motivos para a adoção de medidas. O Serviço para a IA pode, mediante pedido ou por iniciativa própria, reabrir o processo se:
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a) |
Se registar uma alteração substancial da situação de facto em que a decisão se baseou; |
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b) |
O operador agir de forma contrária aos seus compromissos; ou |
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c) |
A decisão se tiver baseado em informações incompletas, incorretas ou enganosas prestadas pelo operador em causa. |
Se o Serviço para a IA considerar que os compromissos assumidos pelo operador em causa não são suficientes para assegurar o cumprimento efetivo das disposições pertinentes do presente regulamento, deve rejeitá-los numa decisão fundamentada aquando da conclusão do processo.
