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RGPD

Artigo 76

Confidencialidade

1. Os debates do Comité são confidenciais quando o Comité o considerar necessário, nos termos do seu regulamento interno.

2. O acesso aos documentos apresentados aos membros do Comité, aos peritos e aos representantes de países terceiros é regido pelo Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (21).

Perguntas comuns

Perguntas frequentes

Quando são confidenciais os debates do Comité?
São confidenciais quando o próprio Comité o considerar necessário, pelo que a confidencialidade não é automática para todos os debates. As condições constam do seu regulamento interno, ou seja, é o próprio Comité que decide quando um debate se mantém confidencial.
Que regras regem o acesso aos documentos apresentados ao Comité?
O acesso aos documentos apresentados aos membros do Comité, aos peritos e aos representantes de países terceiros é regido pelo Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho. O artigo 76.° não cria um regime de acesso próprio: remete para esse regulamento.
O artigo 76.° impõe obrigações às organizações que tratam dados pessoais?
Não. Diz apenas respeito ao funcionamento interno do Comité: a confidencialidade dos seus debates e o acesso aos documentos apresentados aos seus membros, aos peritos e aos representantes de países terceiros. Nada no artigo se dirige às empresas ou outras organizações que tratam dados.