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RGPD

Artigo 34

Comunicação de uma violação de dados pessoais ao titular dos dados

1. Quando a violação dos dados pessoais for suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares, o responsável pelo tratamento comunica a violação de dados pessoais ao titular dos dados sem demora injustificada.

2. A comunicação ao titular dos dados a que se refere o n.° 1 do presente artigo descreve em linguagem clara e simples a natureza da violação dos dados pessoais e fornece, pelo menos, as informações e medidas previstas no artigo 33.°, n.° 3, alíneas b), c) e d).

3. A comunicação ao titular dos dados a que se refere o n.° 1 não é exigida se for preenchida uma das seguintes condições:

(a)

O responsável pelo tratamento tiver aplicado medidas de proteção adequadas, tanto técnicas como organizativas, e essas medidas tiverem sido aplicadas aos dados pessoais afetados pela violação de dados pessoais, especialmente medidas que tornem os dados pessoais incompreensíveis para qualquer pessoa não autorizada a aceder a esses dados, tais como a cifragem;

(b)

O responsável pelo tratamento tiver tomado medidas subsequentes que assegurem que o elevado risco para os direitos e liberdades dos titulares dos dados a que se refere o n.° 1 já não é suscetível de se concretizar; ou

(c)

Implicar um esforço desproporcionado. Nesse caso, é feita uma comunicação pública ou tomada uma medida semelhante através da qual os titulares dos dados são informados de forma igualmente eficaz.

4. Se o responsável pelo tratamento não tiver já comunicado a violação de dados pessoais ao titular dos dados, a autoridade de controlo, tendo considerado a probabilidade de a violação de dados pessoais resultar num elevado risco, pode exigir-lhe que proceda a essa notificação ou pode constatar que se encontram preenchidas as condições referidas no n.° 3.

Perguntas comuns

Perguntas frequentes

O que é que o artigo 34.º do RGPD abrange?
O artigo 34.º do RGPD prevê a obrigação de as organizações notificarem as pessoas em caso de violação de dados pessoais suscetível de implicar um risco elevado para os seus direitos e liberdades.
Quando é que uma violação de dados deve ser comunicada à pessoa afetada?

A obrigação de notificar uma violação de dados à pessoa em causa surge quando a violação de dados pessoais é suscetível de resultar num elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares.

Nestes casos, as organizações são obrigadas a informar as pessoas afectadas o mais rapidamente possível.

Quando é que uma violação de dados pessoais representa um risco elevado para os direitos e liberdades das pessoas?
Uma violação de dados pessoais é suscetível de resultar num risco elevado para os direitos e liberdades das pessoas singulares quando pode ter efeitos adversos significativos para as pessoas, como a discriminação, a usurpação de identidade, perdas financeiras ou danos à reputação.
O que deve constar de uma notificação de violação de dados nos termos do artigo 34.
Uma notificação de violação de dados nos termos do artigo 34.º do RGPD deve incluir as informações mencionadas no artigo 33. Isto inclui informações como:
Existem excepções à obrigação de notificação prevista no artigo 34º?
Sim, existem excepções à obrigação de notificação. Uma organização não é obrigada a notificar as pessoas de uma violação de dados pessoais se