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RGPD

Artigo 23

Obrigações dos importadores

1.   Antes de colocarem um sistema de IA de risco elevado no mercado, os importadores devem assegurar-se de que o sistema está em conformidade com o presente regulamento, verificando se:

a)

O prestador do sistema de IA de risco elevado realizou o procedimento de avaliação da conformidade pertinente a que se refere o artigo 43.o;

b)

O prestador elaborou a documentação técnica em conformidade com o artigo 11.o e o anexo IV;

c)

O sistema ostenta a marcação CE exigida e está acompanhado da declaração UE de conformidade referida no artigo 47.o e das instruções de utilização;

d)

O prestador designou um mandatário em conformidade com o artigo 22.o, n.o 1.

2.   Se um importador tiver motivos suficientes para crer que um sistema de IA de risco elevado não está em conformidade com o presente regulamento, ou é falsificado ou acompanhado de documentação falsificada, não pode colocar o sistema no mercado enquanto não for reposta a conformidade. Se o sistema de IA de risco elevado apresentar um risco na aceção do artigo 79.o, n.o 1, o importador deve informar desse facto o prestador do sistema, os mandatários e as autoridades de fiscalização do mercado.

3.   Os importadores devem indicar o seu nome, nome comercial registado ou marca registada e endereço no qual podem ser contactados no sistema de IA de risco elevado e na respetiva embalagem ou na documentação que o acompanha, quando aplicável.

4.   Enquanto um sistema de IA de risco elevado estiver sob a responsabilidade dos importadores, estes devem assegurar que as condições de armazenamento ou de transporte, se for caso disso, não prejudicam a conformidade do sistema com os requisitos enunciados na secção 2.

5.   Os importadores devem conservar, durante os 10 anos subsequentes à data de colocação no mercado ou colocação em serviço do sistema de IA de risco elevado, uma cópia do certificado emitido pelo organismo notificado, quando aplicável, das instruções de utilização e da declaração UE de conformidade referida no artigo 47.o.

6.   Os importadores devem prestar às pertinentes autoridades competentes, mediante pedido fundamentado, todas as informações e documentação necessárias, inclusive as referidas no n.o 5, para demonstrar a conformidade de um sistema de IA de risco elevado com os requisitos estabelecidos na secção 2, numa língua que possa ser facilmente compreendida pelas autoridades. Para o efeito, asseguram igualmente que a documentação técnica possa ser disponibilizada a essas autoridades.

7.   Os importadores devem cooperar com as pertinentes autoridades competentes em todas as medidas que essas autoridades tomarem em relação a um sistema de IA de risco elevado colocados no mercado pelos importadores, nomeadamente para reduzir ou atenuar o risco colocado pelo sistema.

Perguntas comuns

Perguntas frequentes

Que responsabilidades têm os importadores antes de vender um sistema de IA de alto risco?
Antes de colocarem um sistema de IA de alto risco no mercado, os importadores devem confirmar que o sistema cumpre os requisitos legais, como possuir documentação técnica adequada, avaliação de conformidade realizada pelo fabricante, sinalização CE e nomeação de um representante autorizado na União Europeia, garantindo assim segurança e conformidade legal.
Como devem agir os importadores se suspeitarem que um sistema não cumpre os requisitos?
Se um importador suspeitar que o sistema de inteligência artificial de alto risco não cumpre a lei ou tiver documentos falsos, deverá suspender imediatamente a sua venda até resolver os problemas identificados e informar o fabricante, o representante designado e as autoridades responsáveis, especialmente se houver potenciais riscos significativos para os utilizadores.
Que informações os importadores precisam indicar sobre si próprios nos sistemas de IA?
Os importadores precisam indicar claramente o seu nome, nome comercial ou marca registada e o endereço onde podem ser contatados diretamente no próprio sistema de inteligência artificial de alto risco, na embalagem do sistema ou na respetiva documentação, permitindo assim que os consumidores e autoridades possam facilmente contactar os responsáveis pela importação.
Quanto tempo devem os importadores guardar documentação sobre os sistemas de IA importados?
Os importadores são obrigados a conservar, durante pelo menos 10 anos a contar da colocação do sistema no mercado, documentos importantes como o certificado dado pelo organismo notificado, as instruções de utilização do sistema e a declaração oficial confirmando que o sistema cumpre os padrões estabelecidos pela União Europeia.