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RGPD

Artigo 99

Entrada em vigor e aplicação

1. O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

2. O presente regulamento é aplicável a partir de 25 de maio de 2018.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de abril de 2016.

Perguntas comuns

Perguntas frequentes

A partir de quando é aplicável o RGPD?
O artigo 99.º, n.º 2, determina que o regulamento é aplicável a partir de 25 de maio de 2018. É a partir dessa data que as suas regras tinham de ser cumpridas. O próprio texto foi assinado antes, em Bruxelas, em 27 de abril de 2016.
Qual é a diferença entre a entrada em vigor e a aplicação segundo o artigo 99.º?

São duas datas distintas. Nos termos do artigo 99.º, n.º 1, o regulamento entrou em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, ao passo que, nos termos do n.º 2, é aplicável a partir de 25 de maio de 2018.

A entrada em vigor tornou-o formalmente parte do direito da União; a aplicação é o momento posterior em que as suas regras passaram efetivamente a produzir efeitos. O intervalo entre as duas datas funcionou como período de transição.

Os Estados-Membros tinham de adotar leis nacionais para que o RGPD se aplicasse?
Não era necessário nenhum ato nacional para que produzisse efeitos. O artigo 99.º termina com a fórmula de que o regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Isso significa que se aplica tal como está em toda a União a partir da data de aplicação.