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RGPD

Artigo 21

Direito de oposição

1. O titular dos dados tem o direito de se opor a qualquer momento, por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito com base no artigo 6.°, n.° 1, alínea e) ou f), ou no artigo 6.°, n.° 4, incluindo a definição de perfis com base nessas disposições. O responsável pelo tratamento cessa o tratamento dos dados pessoais, a não ser que apresente razões imperiosas e legítimas para esse tratamento que prevaleçam sobre os interesses, direitos e liberdades do titular dos dados, ou para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial.

2. Quando os dados pessoais forem tratados para efeitos de comercialização direta, o titular dos dados tem o direito de se opor a qualquer momento ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito para os efeitos da referida comercialização, o que abrange a definição de perfis na medida em que esteja relacionada com a comercialização direta.

3. Caso o titular dos dados se oponha ao tratamento para efeitos de comercialização direta, os dados pessoais deixam de ser tratados para esse fim.

4. O mais tardar no momento da primeira comunicação ao titular dos dados, o direito a que se referem os n.°s 1 e 2 é explicitamente levado à atenção do titular dos dados e é apresentado de modo claro e distinto de quaisquer outras informações.

5. No contexto da utilização dos serviços da sociedade da informação, e sem prejuízo da Diretiva 2002/58/CE, o titular dos dados pode exercer o seu direito de oposição por meios automatizados, utilizando especificações técnicas.

6. Quando os dados pessoais forem tratados para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos, nos termos do artigo 89.°, n.° 1, o titular dos dados tem o direito de se opor, por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, salvo se o tratamento for necessário para a prossecução de atribuições de interesse público.

Perguntas comuns

Perguntas frequentes

O que significa ter o direito de oposição?

Significa que as pessoas podem pedir que os seus dados pessoais deixem de ser tratados em determinadas circunstâncias, sobretudo quando o tratamento se baseia nos interesses legítimos do responsável pelo tratamento ou no interesse público.

Quando pode alguém opor-se ao tratamento dos seus dados pessoais?

As pessoas podem opor-se a qualquer momento se o tratamento se basear em:

  • Funções de interesse público ou interesses legítimos (artigo 6.º, n.º 1, alíneas e) ou f)).
  • Fins de comercialização direta, como mensagens de correio eletrónico promocionais não solicitadas.
A organização tem sempre de parar o tratamento quando alguém se opõe?

Não. A organização pode continuar o tratamento se demonstrar que existem razões imperiosas e legítimas que prevalecem sobre os direitos da pessoa, ou se o tratamento for necessário para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial.

O que acontece se alguém se opuser ao tratamento para fins de comercialização direta?

A organização tem de deixar imediatamente de tratar os dados pessoais dessa pessoa para fins de comercialização direta, incluindo a definição de perfis do titular dos dados relacionada com essa comercialização.

Como devem as organizações informar as pessoas sobre o direito de oposição?

No momento da primeira comunicação, as organizações têm de informar as pessoas do seu direito de oposição de forma clara e em separado. Isto também está previsto no artigo 13.º, n.º 2, alínea b), e no artigo 14.º, n.º 2, alínea c).

O titular dos dados pode opor-se ao tratamento para fins científicos ou de investigação?

Sim, mas apenas se tiver motivos relacionados com a sua situação particular que justifiquem a oposição, e se o tratamento não for necessário para a prossecução de atribuições de interesse público.

Qual é a diferença entre a oposição com base no interesse legítimo e a oposição à comercialização direta?

Quando a oposição se baseia no interesse legítimo, a organização só pode continuar a tratar os dados se provar que tem razões imperiosas que prevalecem sobre os direitos e interesses da pessoa.

O mesmo não acontece com a oposição à comercialização direta, em que a organização tem de parar o tratamento imediatamente, sem exceções.

O direito de oposição aplica-se a todos os tipos de tratamento de dados?

Não. Aplica-se apenas nos casos de interesse legítimo, interesse público, comercialização direta ou determinados fins de investigação.

O que deve fazer uma organização quando recebe uma oposição?

Deve parar o tratamento, salvo se existirem razões imperiosas e legítimas (o que nunca se aplica à comercialização direta).

Responda à pessoa para confirmar que a oposição foi tratada, sem demora injustificada e, em qualquer caso, no prazo de um mês a contar da receção do pedido.

O que devem fazer as pessoas se a sua oposição for ignorada?

Podem apresentar reclamação à autoridade de controlo do seu país.