Artigo 40
Avaliação
Perguntas comuns
Perguntas frequentes
O que é a avaliação mencionada na diretiva NIS2?
A avaliação mencionada na diretiva NIS2 é um processo feito pela Comissão Europeia para verificar como esta lei está a ser aplicada, especialmente quanto ao tamanho das empresas e à relevância dos setores envolvidos na segurança cibernética, com o objetivo de garantir a proteção adequada para a sociedade e economia.
Com que frequência acontece esta avaliação realizada pela Comissão?
De acordo com a diretiva NIS2, a Comissão Europeia realiza a primeira avaliação até 17 de outubro de 2027, devendo repeti-la depois a cada 36 meses para confirmar que as regras permanecem eficazes e adaptadas às necessidades reais de proteção da sociedade contra ameaças à segurança cibernética.
O que acontece depois que a Comissão termina esta avaliação?
Após concluir a avaliação, a Comissão envia um relatório detalhado ao Parlamento Europeu e ao Conselho, explicando como a diretiva está a funcionar e se as atuais regras precisam de mudanças, podendo acompanhar este documento com uma proposta legislativa caso existam melhorias necessárias na proteção contra ameaças cibernéticas.
Quais são os grupos envolvidos nesta avaliação mencionada na diretiva?
Estão envolvidos nesta avaliação dois grupos principais: o grupo de cooperação e a rede de CSIRTs; ambos fornecem relatórios baseados em experiências estratégicas e operacionais sobre segurança cibernética, ajudando a Comissão Europeia a identificar problemas e oportunidades para reforçar a proteção eficaz das pessoas e empresas.
