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RGPD

Artigo 40

Avaliação

Até 17 de outubro de 2027, e, subsequentemente, a intervalos de 36 meses, a Comissão avalia a aplicação da presente diretiva e apresenta um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho. O relatório avalia, em particular, a pertinência da dimensão das entidades em causa e dos setores, dos subsetores e dos tipos de entidades referidas nos anexos I e II para o funcionamento da economia e da sociedade no que diz respeito à cibersegurança. Para esse efeito, e a fim de promover a cooperação estratégica e operacional, a Comissão tem em conta os relatórios do grupo de cooperação e da rede de CSIRT sobre a experiência adquirida a nível estratégico e operacional. O relatório deve ser acompanhado, se necessário, de uma proposta legislativa.
Perguntas comuns

Perguntas frequentes

O que é a avaliação mencionada na diretiva NIS2?
A avaliação mencionada na diretiva NIS2 é um processo feito pela Comissão Europeia para verificar como esta lei está a ser aplicada, especialmente quanto ao tamanho das empresas e à relevância dos setores envolvidos na segurança cibernética, com o objetivo de garantir a proteção adequada para a sociedade e economia.
Com que frequência acontece esta avaliação realizada pela Comissão?
De acordo com a diretiva NIS2, a Comissão Europeia realiza a primeira avaliação até 17 de outubro de 2027, devendo repeti-la depois a cada 36 meses para confirmar que as regras permanecem eficazes e adaptadas às necessidades reais de proteção da sociedade contra ameaças à segurança cibernética.
O que acontece depois que a Comissão termina esta avaliação?
Após concluir a avaliação, a Comissão envia um relatório detalhado ao Parlamento Europeu e ao Conselho, explicando como a diretiva está a funcionar e se as atuais regras precisam de mudanças, podendo acompanhar este documento com uma proposta legislativa caso existam melhorias necessárias na proteção contra ameaças cibernéticas.
Quais são os grupos envolvidos nesta avaliação mencionada na diretiva?
Estão envolvidos nesta avaliação dois grupos principais: o grupo de cooperação e a rede de CSIRTs; ambos fornecem relatórios baseados em experiências estratégicas e operacionais sobre segurança cibernética, ajudando a Comissão Europeia a identificar problemas e oportunidades para reforçar a proteção eficaz das pessoas e empresas.