Saltar para o conteúdo
RGPD

Artigo 68

Comité Europeu para a Proteção de Dados

1. O Comité Europeu para a Proteção de Dados («Comité») é criado enquanto organismo da União e está dotado de personalidade jurídica.

2. O Comité é representado pelo seu presidente.

3. O Comité é composto pelo diretor de uma autoridade de controlo de cada Estado-Membro e da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, ou pelos respetivos representantes.

4. Quando, num determinado Estado-Membro, haja mais do que uma autoridade de controlo com responsabilidade pelo controlo da aplicação do presente regulamento, é nomeado um representante comum nos termos do direito desse Estado-Membro.

5. A Comissão tem o direito de participar nas actividades e reuniões do Conselho de Administração sem direito de voto.
A Comissão designa um representante.
O presidente do Comité comunica à Comissão as actividades do Comité.

6. Nos casos referidos no artigo 65.°, a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados apenas tem direito de voto nas decisões que digam respeito a princípios e normas aplicáveis às instituições, órgãos, organismos e agências da União que correspondam, em substância, às do presente regulamento.

Perguntas comuns

Perguntas frequentes

O que é o Comité Europeu para a Proteção de Dados e qual é o seu estatuto jurídico?
O artigo 68.° cria o Comité Europeu para a Proteção de Dados («Comité») enquanto organismo da União, dotado de personalidade jurídica. O Comité é representado pelo seu presidente.
Quem compõe o Comité?
O Comité é composto pelo diretor de uma autoridade de controlo de cada Estado-Membro e da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, ou pelos respetivos representantes. Quando num Estado-Membro haja mais do que uma autoridade de controlo com responsabilidade pelo controlo da aplicação do regulamento, é nomeado um representante comum nos termos do direito desse Estado-Membro.
Que papel desempenha a Comissão Europeia no Comité?
A Comissão tem o direito de participar nas atividades e reuniões do Comité, mas sem direito de voto. Para isso designa um representante, e o presidente do Comité comunica à Comissão as atividades do Comité.
A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados pode votar em todas as decisões do Comité?
Não em todos os casos. Nos casos referidos no artigo 65.°, a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados apenas tem direito de voto nas decisões que digam respeito a princípios e normas aplicáveis às instituições, órgãos, organismos e agências da União que correspondam, em substância, às do regulamento.