A fim de contribuir para a aplicação coerente do presente regulamento em toda a União, as autoridades de controlo cooperam entre si e, quando for relevante, com a Comissão, através do procedimento de controlo da coerência previsto na presente secção.
Artigo 63
Procedimento de controlo da coerência
Perguntas comuns
Perguntas frequentes
O que é o procedimento de controlo da coerência previsto no artigo 63 do RGPD?
É a forma como as autoridades de controlo trabalham em conjunto para que o regulamento seja aplicado de modo coerente em toda a União. O artigo 63 obriga-as a cooperar entre si e, quando for relevante, com a Comissão. O artigo em si é curto: estabelece o dever de cooperação e remete para o resto da secção quanto ao funcionamento concreto do procedimento.
Quem tem de cooperar no âmbito do procedimento de controlo da coerência?
As autoridades de controlo. Devem cooperar entre si através do procedimento de controlo da coerência e, quando for relevante, também com a Comissão. A expressão "quando for relevante" indica que a Comissão não participa em todos os casos, apenas quando a situação o exige.
O artigo 63 cria obrigações para as empresas?
Não diretamente. O artigo dirige-se às autoridades de controlo, não aos responsáveis pelo tratamento nem aos subcontratantes, e impõe-lhes o dever de cooperar. Para as empresas o efeito é indireto mas real: o procedimento existe para que o regulamento seja aplicado de forma coerente em toda a União, e não de maneira diferente consoante a autoridade.
