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RGPD

Artigo 28

Base de dados relativos ao registo dos nomes de domínio

1.   Com vista a contribuir para a segurança, a estabilidade e a resiliência do DNS, os Estados-Membros devem exigir que os registos de nomes de TLD e as entidades que prestam serviços de registo de nomes de domínio recolham e mantenham dados exatos e completos relativos ao registo de nomes de domínio numa base de dados específica, com a devida diligência, em conformidade com o direito da União em matéria de proteção de dados no que respeita aos dados pessoais.

2.   Para efeitos do n.o 1, os Estados-Membros devem exigir que a base de dados relativos ao registo de nomes de domínio contenha as informações necessárias para identificar e contactar os titulares dos nomes de domínio e os pontos de contacto que administram os nomes de domínio sob o TLD. Essas informações devem incluir:

a)

O nome de domínio;

b)

A data de registo;

c)

O nome, o endereço de correio eletrónico de contacto e o número de telefone do requerente de registo;

d)

O endereço de correio eletrónico de contacto e o número de telefone do ponto de contacto que administra o nome de domínio, caso sejam diferentes dos do requerente de registo.

3.   Os Estados-Membros devem ainda exigir que os registos de nomes de TLD e as entidades que prestam serviços de registo de nomes de domínio disponham de políticas e procedimentos, incluindo procedimentos de verificação, para assegurar que as bases de dados a que se refere o n.o 1 contêm informações exatas e completas. Os Estados-Membros devem exigir que essas políticas e procedimentos sejam tornados públicos.

4.   Os Estados-Membros devem exigir que os registos de nomes de TLD e as entidades que prestam serviços de registo de nomes de domínio a esses registos tornem públicos, sem demora injustificada após o registo de um nome de domínio, os dados relativos ao registo de nomes de domínio que não sejam dados pessoais.

5.   Os Estados-Membros devem exigir que os registos de nomes de TLD e as entidades que prestam serviços de registo de nomes de domínio concedam acesso a dados específicos relativos ao registo de nomes de domínio aos requerentes legítimos de acesso que apresentem um pedido lícito e devidamente fundamentado, em conformidade com o direito da União em matéria de proteção de dados. Os Estados-Membros devem exigir que os registos de nomes de TLD e as entidades que prestam serviços de registo de nomes de domínio respondam sem demora injustificada e, em qualquer caso, no prazo de 72 horas a contar da receção dos pedidos de acesso. Compete aos Estados-Membros exigir que as políticas e os procedimentos de divulgação dos referidos dados sejam tornados públicos.

6.   O cumprimento das obrigações previstas nos n.os 1 a 5 não pode resultar numa duplicação da recolha dos dados de registo de nomes de domínio. Para o efeito, os Estados-Membros devem exigir que os registos de nomes de TLD e as entidades que prestam serviços de registo de nomes de domínio cooperem entre si.

Perguntas comuns

Perguntas frequentes

Porque é importante manter bases de dados precisas dos nomes de domínio?
Manter bases de dados corretas e completas sobre os nomes de domínio é fundamental porque ajuda a garantir a segurança, estabilidade e resistência do sistema DNS, facilita a identificação rápida dos titulares e responsáveis pelos domínios, auxilia na prevenção e investigação de crimes digitais e protege os utilizadores e empresas relativamente a ciberameaças, cumprindo também as obrigações legais da União Europeia.
Que tipo de informações são guardadas na base de dados de registo de domínios?
Na base de dados devem constar informações essenciais como o próprio nome de domínio, a data em que foi registado, bem como o nome, o endereço de email e o contacto telefónico da pessoa ou entidade que o registou e ainda contactos específicos das pessoas responsáveis pela administração técnica do domínio, caso sejam diferentes dos referidos anteriormente.
Quem pode aceder aos dados pessoais que estão nesta base de dados?
Apenas pessoas ou entidades autorizadas com um pedido legítimo e devidamente justificado podem aceder aos dados pessoais armazenados nesta base, garantindo-se desta maneira que a proteção dos dados pessoais continua a ser respeitada e equilibrando-se as necessidades de segurança, investigação ou legais nos termos indicados pela legislação da União Europeia sobre proteção de dados pessoais.
Como se garante a exatidão e atualidade das informações nestas bases de dados?

Para garantir que as informações estejam sempre corretas e atualizadas, as entidades responsáveis pelo registo dos domínios devem utilizar e tornar públicos procedimentos claros e específicos de verificação periódica destes dados,

assegurando que qualquer informação incorreta ou desatualizada é rapidamente corrigida em conformidade com as normas emitidas pela União Europeia, evitando problemas futuros para utilizadores e autoridades.