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Regulamento da Inteligência Artificial
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Capítulo 9: ACOMPANHAMENTO PÓS-COMERCIALIZAÇÃO, PARTILHA DE INFORMAÇÕES E FISCALIZAÇÃO DO MERCADO
Capítulo 9
ACOMPANHAMENTO PÓS-COMERCIALIZAÇÃO, PARTILHA DE INFORMAÇÕES E FISCALIZAÇÃO DO MERCADO
Artigo 72
Acompanhamento pós-comercialização pelos prestadores e plano de acompanhamento pós-comercialização aplicável a sistemas de IA de risco elevado
Artigo 73
Comunicação de incidentes graves
Artigo 74
Fiscalização do mercado e controlo dos sistemas de IA presentes no mercado da União
Artigo 75
Assistência mútua, fiscalização do mercado e controlo dos sistemas de IA de finalidade geral
Artigo 76
Supervisão da testagem em condições reais pelas autoridades de fiscalização do mercado
Artigo 77
Poderes das autoridades responsáveis pela proteção dos direitos fundamentais
Artigo 78
Confidencialidade
Artigo 79
Procedimento a nível nacional aplicável aos sistemas de IA que apresentam um risco
Artigo 80
Procedimento aplicável aos sistemas de IA classificados pelo prestador como não sendo de risco elevado em aplicação do anexo III
Artigo 81
Procedimento de salvaguarda da União
Artigo 82
Sistemas de IA conformes que apresentam um risco
Artigo 83
Não conformidade formal
Artigo 84
Estruturas da União de apoio à testagem da IA
Artigo 85
Direito de apresentar queixa a uma autoridade de fiscalização do mercado
Artigo 86
Direito a explicações sobre as decisões individuais
Artigo 87
Denúncia de infrações e proteção dos denunciantes
Artigo 88
Execução das obrigações dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral
Artigo 89
Medidas de acompanhamento
Artigo 90
Alertas de riscos sistémicos emitidos pelo painel científico
Artigo 91
Poder para solicitar documentação e informações
Artigo 92
Poder para realizar avaliações
Artigo 93
Poder para solicitar medidas
Artigo 94
Direitos processuais dos operadores económicos do modelo de IA de finalidade geral
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