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RGPD

Artigo 69

Acesso dos Estados-Membros ao grupo de peritos

1.   Os Estados-Membros podem recorrer a peritos do painel científico para apoiar as suas atividades de execução ao abrigo do presente regulamento.

2.   Os Estados-Membros podem ser obrigados a pagar honorários pelo aconselhamento e apoio prestados pelos peritos a uma taxa equivalente aos honorários de remuneração aplicáveis à Comissão nos termos do ato de execução a que se refere o artigo 68.o, n.o 1.

3.   A Comissão facilita o acesso atempado dos Estados-Membros aos peritos, conforme necessário, e assegura que a combinação das atividades de apoio realizadas pelas estruturas de apoio à testagem da IA a nível da União nos termos do artigo 84.o e pelos peritos nos termos do presente artigo seja organizada de forma eficiente e proporcione o melhor valor acrescentado possível.

Perguntas comuns

Perguntas frequentes

Os Estados-Membros podem obter ajuda de especialistas em IA ao cumprir o regulamento?

Sim, os Estados-Membros têm autorização para pedir ajuda a especialistas do painel científico na aplicação das regras previstas pelo regulamento relativo à Inteligência Artificial (IA).

Estes especialistas fornecem conhecimentos técnicos importantes para garantir que a aplicação das normas do regulamento seja rigorosa e eficaz, promovendo segurança e confiança nas tecnologias de IA.

Existem custos associados à consulta desses especialistas em IA?

Pode haver. Os Estados-Membros podem ser obrigados a pagar honorários pelo aconselhamento e apoio prestados pelos peritos.

Quem define quanto os Estados-Membros vão pagar aos especialistas?

O valor decorre do ato de execução da Comissão a que se refere o artigo 68.º, n.º 1: os honorários seguem uma taxa equivalente aos honorários de remuneração aplicáveis à Comissão nos termos desse ato.

De que forma é organizado o apoio prestado pelos especialistas em IA?

A Comissão Europeia é responsável por facilitar e organizar o acesso rápido dos Estados-Membros aos especialistas.

Isto inclui coordenar de forma eficiente a assistência prestada por especialistas individuais e pelas estruturas criadas pela União Europeia, para garantir que todos os Estados utilizem ao máximo o valor dos conhecimentos e recursos disponíveis.

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