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RGPD

Artigo 75

Secretariado

1. O Comité dispõe de um secretariado disponibilizado pela Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.

2. O secretariado desempenha as suas funções sob a direção exclusiva do presidente do Comité.

3. O pessoal da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados envolvido na prossecução das atribuições conferidas ao Comité pelo presente regulamento está sujeito a uma hierarquia distinta do pessoal envolvido na prossecução das atribuições conferidas à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.

4. Quando for caso disso, o Comité e a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados elaboram e publicam um memorando de entendimento que dê execução ao presente artigo e defina os termos da sua cooperação, aplicável ao pessoal da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados envolvido na prossecução das atribuições conferidas ao Comité pelo presente regulamento.

5. O secretariado fornece ao Comité apoio de caráter analítico, administrativo e logístico.

6. O secretariado é responsável, em especial:

(a)

Pela gestão corrente do Comité;

(b)

Pela comunicação entre os membros do Comité, o seu presidente e a Comissão;

(c)

Pela comunicação com outras instituições e o público;

(d)

Pelo recurso a meios eletrónicos para a comunicação interna e externa;

(e)

Pela tradução de informações pertinentes;

(f)

Pela preparação e acompanhamento das reuniões do Comité;

(g)

Pela preparação, redação e publicação dos pareceres, das decisões em matéria de resolução de litígios entre autoridades de controlo e de outros textos adotados pelo Comité.

Perguntas comuns

Perguntas frequentes

Quem disponibiliza o secretariado do Comité e de quem recebe instruções?
O secretariado é disponibilizado pela Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, mas desempenha as suas funções sob a direção exclusiva do presidente do Comité. Por outras palavras, o pessoal vem da Autoridade e a direção vem do próprio Comité.
Como é que o artigo 75.º mantém o secretariado separado das atribuições próprias da Autoridade?
Através de duas salvaguardas. O pessoal da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados envolvido nas atribuições conferidas ao Comité está sujeito a uma hierarquia distinta do pessoal envolvido nas atribuições conferidas à própria Autoridade. Além disso, quando for caso disso, o Comité e a Autoridade elaboram e publicam um memorando de entendimento que define os termos da sua cooperação e se aplica a esse pessoal.
Pelo que é o secretariado responsável na prática?

Em termos gerais, fornece ao Comité apoio de caráter analítico, administrativo e logístico. O artigo 75.º enumera depois aquilo por que é responsável em especial:

  • a gestão corrente do Comité;
  • a comunicação entre os membros do Comité, o seu presidente e a Comissão;
  • a comunicação com outras instituições e o público;
  • o recurso a meios eletrónicos para a comunicação interna e externa;
  • a tradução de informações pertinentes;
  • a preparação e o acompanhamento das reuniões do Comité;
  • a preparação, redação e publicação dos pareceres, das decisões em matéria de resolução de litígios entre autoridades de controlo e de outros textos adotados pelo Comité.