Artigo 75

Secretariado

1. O Comité dispõe de um secretariado disponibilizado pela Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.

2. O secretariado desempenha as suas funções sob a direção exclusiva do presidente do Comité.

3. O pessoal da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados envolvido na prossecução das atribuições conferidas ao Comité pelo presente regulamento está sujeito a uma hierarquia distinta do pessoal envolvido na prossecução das atribuições conferidas à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.

4. Quando for caso disso, o Comité e a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados elaboram e publicam um memorando de entendimento que dê execução ao presente artigo e defina os termos da sua cooperação, aplicável ao pessoal da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados envolvido na prossecução das atribuições conferidas ao Comité pelo presente regulamento.

5. O secretariado fornece ao Comité apoio de caráter analítico, administrativo e logístico.

6. O secretariado é responsável, em especial:

(a)

Pela gestão corrente do Comité;

(b)

Pela comunicação entre os membros do Comité, o seu presidente e a Comissão;

(c)

Pela comunicação com outras instituições e o público;

(d)

Pelo recurso a meios eletrónicos para a comunicação interna e externa;

(e)

Pela tradução de informações pertinentes;

(f)

Pela preparação e acompanhamento das reuniões do Comité;

(g)

Pela preparação, redação e publicação dos pareceres, das decisões em matéria de resolução de litígios entre autoridades de controlo e de outros textos adotados pelo Comité.

Formação de sensibilização

Certifique-se de que toda a sua empresa está equipada com a formação de sensibilização necessária sobre os princípios básicos do RGPD e da segurança informática.

Discover

About

Get Started within 24 hours.

Once you have submitted your details, you’ll be our top priority!