|
Setor |
Subsetor |
Tipo de entidade |
||||
|
|
Prestadores de serviços postais na aceção do artigo 2.o, ponto 1-A, da Diretiva 97/67/CE, incluindo prestadores de serviços de estafeta |
||||
|
|
Empresas que realizam a gestão de resíduos na aceção do artigo 3.o, ponto 9, da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), mas excluindo as empresas para as quais a gestão de resíduos não constitui a atividade económica principal |
||||
|
|
Empresas que realizam a produção de substâncias e a distribuição de substâncias ou misturas, referidas no artigo 3.o, pontos 9 e 14, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e empresas que realizam a produção de «artigos» na aceção do artigo 3.o, ponto 3, do mesmo regulamento, de substâncias ou misturas |
||||
|
|
Empresas do setor alimentar, na aceção do artigo 3.o, ponto 2, do Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), que se dedicam à distribuição por grosso e à produção e transformação industriais |
||||
|
|
Entidades que fabricam dispositivos médicos na aceção do artigo 2.o, ponto 1, do Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), e entidades que fabricam dispositivos médicos para diagnóstico in vitro na aceção do artigo 2.o, ponto 2, do Regulamento (UE) 2017/746 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), com exceção das entidades que fabricam dispositivos médicos referidas no anexo I, ponto 5, quinto travessão, da presente diretiva |
||||
|
Empresas que exercem qualquer uma das atividades económicas referidas na secção C, divisão 26, da NACE Rev. 2 |
|||||
|
Empresas que exercem qualquer uma das atividades económicas referidas na secção C, divisão 27, da NACE Rev. 2 |
|||||
|
Empresas que exercem qualquer uma das atividades económicas referidas na secção C, divisão 28, da NACE Rev. 2 |
|||||
|
Empresas que exercem qualquer uma das atividades económicas referidas na secção C, divisão 29, da NACE Rev. 2 |
|||||
|
Empresas que exercem qualquer uma das atividades económicas referidas na secção C, divisão 30, da NACE Rev. 2 |
|||||
|
|
|
||||
|
||||||
|
||||||
|
|
Organismos de investigação |
(1) Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (JO L 312 de 22.11.2008, p. 3).
(2) Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos Produtos Químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396 de 30.12.2006, p. 1).
(3) Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31 de 1.2.2002, p. 1).
(4) Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, relativo aos dispositivos médicos, que altera a Diretiva 2001/83/CE, o Regulamento (CE) n.o 178/2002 e o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 e que revoga as Diretivas 90/385/CEE e 93/42/CEE do Conselho (JO L 117 de 5.5.2017, p. 1).
(5) Regulamento (UE) 2017/746 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, relativo aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro e que revoga a Diretiva 98/79/CE e a Decisão 2010/227/UE da Comissão (JO L 117 de 5.5.2017, p. 176).
