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RGPD

OUTROS SETORES CRÍTICOS

Setor

Subsetor

Tipo de entidade

1.

Serviços postais e de estafeta

 

Prestadores de serviços postais na aceção do artigo 2.o, ponto 1-A, da Diretiva 97/67/CE, incluindo prestadores de serviços de estafeta

2.

Gestão de resíduos

 

Empresas que realizam a gestão de resíduos na aceção do artigo 3.o, ponto 9, da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), mas excluindo as empresas para as quais a gestão de resíduos não constitui a atividade económica principal

3.

Produção, fabrico e distribuição de produtos químicos

 

Empresas que realizam a produção de substâncias e a distribuição de substâncias ou misturas, referidas no artigo 3.o, pontos 9 e 14, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e empresas que realizam a produção de «artigos» na aceção do artigo 3.o, ponto 3, do mesmo regulamento, de substâncias ou misturas

4.

Produção, transformação e distribuição de produtos alimentares

 

Empresas do setor alimentar, na aceção do artigo 3.o, ponto 2, do Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), que se dedicam à distribuição por grosso e à produção e transformação industriais

5.

Indústria transformadora

a)

Fabrico de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro

Entidades que fabricam dispositivos médicos na aceção do artigo 2.o, ponto 1, do Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), e entidades que fabricam dispositivos médicos para diagnóstico in vitro na aceção do artigo 2.o, ponto 2, do Regulamento (UE) 2017/746 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), com exceção das entidades que fabricam dispositivos médicos referidas no anexo I, ponto 5, quinto travessão, da presente diretiva

b)

Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos eletrónicos e óticos

Empresas que exercem qualquer uma das atividades económicas referidas na secção C, divisão 26, da NACE Rev. 2

c)

Fabricação de equipamento elétrico

Empresas que exercem qualquer uma das atividades económicas referidas na secção C, divisão 27, da NACE Rev. 2

d)

Fabricação de máquinas e equipamentos (não especificados)

Empresas que exercem qualquer uma das atividades económicas referidas na secção C, divisão 28, da NACE Rev. 2

e)

Fabricação de veículos automóveis, reboques e semirreboques

Empresas que exercem qualquer uma das atividades económicas referidas na secção C, divisão 29, da NACE Rev. 2

f)

Fabricação de outro equipamento de transporte

Empresas que exercem qualquer uma das atividades económicas referidas na secção C, divisão 30, da NACE Rev. 2

6.

Prestadores de serviços digitais

 

—

Prestadores de serviço de mercados em linha

—

Prestadores de serviço de motores de pesquisa em linha

—

Prestadores de serviço de plataformas de serviços de redes sociais

7.

Investigação

 

Organismos de investigação


(1)  Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (JO L 312 de 22.11.2008, p. 3).

(2)  Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos Produtos Químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396 de 30.12.2006, p. 1).

(3)  Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31 de 1.2.2002, p. 1).

(4)  Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, relativo aos dispositivos médicos, que altera a Diretiva 2001/83/CE, o Regulamento (CE) n.o 178/2002 e o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 e que revoga as Diretivas 90/385/CEE e 93/42/CEE do Conselho (JO L 117 de 5.5.2017, p. 1).

(5)  Regulamento (UE) 2017/746 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, relativo aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro e que revoga a Diretiva 98/79/CE e a Decisão 2010/227/UE da Comissão (JO L 117 de 5.5.2017, p. 176).