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RGPD

Artigo 51

Autoridade de controlo

1. Os Estados-Membros estabelecem que cabe a uma ou mais autoridades públicas independentes a responsabilidade pela fiscalização da aplicação do presente regulamento, a fim de defender os direitos e liberdades fundamentais das pessoas singulares relativamente ao tratamento e facilitar a livre circulação desses dados na União («autoridade de controlo»).

2. Cada autoridade de controlo contribui para a aplicação coerente do presente regulamento em toda a União.
Para esse efeito, as autoridades de controlo cooperam entre si e com a Comissão nos termos do Capítulo VII.

3. Quando estiverem estabelecidas mais do que uma autoridade de controlo num Estado-Membro, este determina qual a autoridade de controlo que deve representar essas autoridades no Comité e estabelece disposições para assegurar que as regras relativas ao procedimento de controlo da coerência referido no artigo 63.o, sejam cumpridas pelas autoridades.

4. Os Estados-Membros notificam a Comissão das disposições do direito nacional que adotarem nos termos do presente capítulo, até 25 de maio de 2018 e, sem demora, de qualquer alteração posterior a essas mesmas disposições.

Perguntas comuns

Perguntas frequentes

Quem fiscaliza a aplicação do RGPD em cada Estado-Membro?
Cada Estado-Membro estabelece que cabe a uma ou mais autoridades públicas independentes, designadas autoridades de controlo, a responsabilidade pela fiscalização da aplicação do regulamento. A sua função é defender os direitos e liberdades fundamentais das pessoas singulares relativamente ao tratamento e facilitar a livre circulação desses dados na União.
As autoridades de controlo atuam sozinhas ou cooperam entre si?
Cada autoridade de controlo contribui para a aplicação coerente do regulamento em toda a União. Para esse efeito, as autoridades de controlo cooperam entre si e com a Comissão nos termos do Capítulo VII.
O que acontece quando um Estado-Membro tem mais do que uma autoridade de controlo?
O Estado-Membro determina qual a autoridade de controlo que deve representar essas autoridades no Comité. Estabelece também disposições para assegurar que as regras relativas ao procedimento de controlo da coerência referido no artigo 63.o sejam cumpridas pelas autoridades.
O que tinham os Estados-Membros de notificar à Comissão e até quando?
Os Estados-Membros tinham de notificar a Comissão das disposições do direito nacional adotadas nos termos deste capítulo até 25 de maio de 2018. Qualquer alteração posterior a essas disposições deve ser notificada sem demora.