Saltar para o conteúdo
RGPD

Lista das infrações penais a que se refere o artigo 5.o, n.o1, primeiro parágrafo, alínea h), subalínea iii)

Infrações penais a que se refere o artigo 5.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea h), subalínea iii):

—

Terrorismo;

—

Tráfico de seres humanos;

—

Exploração sexual de crianças e pornografia infantil;

—

Tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;

—

Tráfico de armas, munições ou explosivos;

—

Homicídio, ofensas corporais graves;

—

Tráfico de órgãos ou tecidos humanos;

—

Tráfico de materiais nucleares ou radioativos;

—

Rapto, sequestro ou tomada de reféns;

—

Crimes abrangidos pela jurisdição do Tribunal Penal Internacional;

—

Desvio de aviões ou navios;

—

Violação;

—

Criminalidade ambiental;

—

Roubo organizado ou à mão armada;

—

Sabotagem;

—

Participação numa organização criminosa envolvida numa ou mais das infrações acima enumeradas.