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RGPD

Artigo 35

Números de identificação e listas de organismos notificados

1.   A Comissão atribui um número de identificação único a cada organismo notificado, mesmo que um organismo seja notificado ao abrigo de mais do que um ato da União.

2.   A Comissão publica a lista de organismos notificados ao abrigo do presente regulamento, incluindo os seus números de identificação e as atividades em relação às quais foram notificados. A Comissão deve assegurar que essa lista se mantém atualizada.

Perguntas comuns

Perguntas frequentes

O que é um organismo notificado segundo o Regulamento da Inteligência Artificial (AI Act)?
Um organismo notificado é uma entidade autorizada para avaliar e verificar se os sistemas de inteligência artificial cumprem os requisitos definidos no Regulamento da Inteligência Artificial (AI Act), sendo oficialmente reconhecida pela Comissão Europeia, que atribui um número de identificação único e mantém uma lista atualizada desses organismos e das suas atividades específicas.
Por que é atribuído um número único aos organismos notificados pela Comissão Europeia?
O número de identificação único dado pela Comissão Europeia permite identificar claramente cada organismo notificado e diferenciá-lo de outros, mesmo que este esteja registado em mais do que uma legislação da União Europeia, facilitando o controlo, a responsabilização e a transparência pública relativamente às funções desempenhadas e às tarefas autorizadas.
Onde posso consultar a lista atualizada dos organismos notificados pela Comissão Europeia?

A Comissão Europeia disponibiliza publicamente uma lista atualizada dos organismos notificados no âmbito do Regulamento da Inteligência Artificial (AI Act), incluindo seus números de identificação únicos e as atividades específicas autorizadas a cada um deles;

esta lista é regularmente atualizada pela Comissão, assegurando sempre informação atualizada aos cidadãos.

Um organismo pode ser notificado sob diferentes leis europeias?

Sim, um organismo pode estar oficialmente registado ou notificado sob mais do que uma legislação europeia;

nesse caso, receberá apenas um único número de identificação atribuído pela Comissão Europeia, garantindo consistência e clareza na identificação das suas atividades independentemente das diferentes áreas em que opera.