Artigo 89

Garantias e derrogações relativas ao tratamento para fins de arquivo de interesse público ou para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos

1.   O tratamento para fins de arquivo de interesse público, para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos, deve estar sujeito a garantias adequadas, nos termos do presente regulamento, para os direitos e liberdades da pessoa em causa. Essas garantias devem assegurar a adoção de medidas técnicas e organizativas, em especial para garantir o respeito pelo princípio da minimização dos dados. Essas medidas podem incluir a pseudonimização, desde que esses objectivos possam ser cumpridos dessa forma. Se essas finalidades puderem ser cumpridas através de um tratamento posterior que não permita ou já não permita a identificação das pessoas em causa, essas finalidades devem ser cumpridas dessa forma.

2.   2. Quando os dados pessoais sejam tratados para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos, o direito da União ou dos Estados-Membros pode prever derrogações aos direitos a que se referem os artigos 15.°, 16.°, 18.° e 21.°, sob reserva das condições e garantias previstas no n.° 1 do presente artigo, na medida em que esses direitos sejam suscetíveis de tornar impossível ou prejudicar gravemente a realização dos fins específicos e que tais derrogações sejam necessárias para a prossecução desses fins.

3.   3. Quando os dados pessoais sejam tratados para fins de arquivo de interesse público, o direito da União ou dos Estados-Membros pode prever derrogações aos direitos a que se referem os artigos 15.°, 16.°, 18.°, 19.°, 20.° e 21.°, sob reserva das condições e garantias previstas no n.° 1 do presente artigo, na medida em que esses direitos sejam suscetíveis de tornar impossível ou prejudicar gravemente a realização dos fins específicos e que tais derrogações sejam necessárias para a prossecução desses fins.

4.   Quando o tratamento de dados previsto no n.°ˢ 2 e 3 também se destine, simultaneamente, a outros fins, as derrogações aplicam-se apenas ao tratamento de dados para os fins previstos nesses números.

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