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RGPD

Artigo 72

Procedimento

1. Salvo disposição em contrário do presente regulamento, o Comité decide por maioria simples dos seus membros.

2. O Comité adota o seu regulamento interno por maioria de dois terços dos membros que o compõem e determina as suas regras de funcionamento.

Perguntas comuns

Perguntas frequentes

O que regula o artigo 72.º do RGPD?
Define a forma como o Comité toma as suas decisões. A regra geral é a maioria simples dos seus membros, salvo disposição em contrário do regulamento. Regula também a adoção do regulamento interno do Comité e a determinação das suas regras de funcionamento.
Que maioria é necessária para o Comité tomar uma decisão?
A regra geral é a maioria simples dos seus membros. O regulamento pode dispor em contrário para decisões concretas, pelo que a maioria simples só se aplica quando não estiver prevista outra maioria.
Como adota o Comité o seu regulamento interno?
O regulamento interno é adotado por maioria de dois terços dos membros que compõem o Comité, um limiar mais exigente do que a maioria simples das decisões correntes. A mesma disposição prevê que o Comité determine as suas regras de funcionamento.