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RGPD

Artigo 82

Direito de indemnização e responsabilidade

1. Qualquer pessoa que tenha sofrido danos materiais ou imateriais devido a uma violação do presente regulamento tem direito a receber uma indemnização do responsável pelo tratamento ou do subcontratante pelos danos sofridos.

2. Qualquer responsável pelo tratamento que esteja envolvido no tratamento é responsável pelos danos causados por um tratamento que viole o presente regulamento. O subcontratante é responsável pelos danos causados pelo tratamento apenas se não tiver cumprido as obrigações decorrentes do presente regulamento dirigidas especificamente aos subcontratantes ou se não tiver seguido as instruções lícitas do responsável pelo tratamento.

3. O responsável pelo tratamento ou o subcontratante fica isento de responsabilidade nos termos do n.° 2, se provar que não é de modo algum responsável pelo evento que deu origem aos danos.

4. Quando mais do que um responsável pelo tratamento ou subcontratante, ou um responsável pelo tratamento e um subcontratante, estejam envolvidos no mesmo tratamento e sejam, nos termos dos n.°s 2 e 3, responsáveis por eventuais danos causados pelo tratamento, cada responsável pelo tratamento ou subcontratante é responsável pela totalidade dos danos, a fim de assegurar a efetiva indemnização do titular dos dados.

5. Quando tenha pago, em conformidade com o n.° 4, uma indemnização integral pelos danos sofridos, um responsável pelo tratamento ou um subcontratante tem o direito de reclamar a outros responsáveis pelo tratamento ou subcontratantes envolvidos no mesmo tratamento a parte da indemnização correspondente à respetiva parte de responsabilidade pelo dano em conformidade com as condições previstas no n.° 2.

6. Os processos judiciais para exercer o direito de receber uma indemnização são apresentados perante os tribunais competentes nos termos do direito do Estado-Membro a que se refere o artigo 79.°, n.° 2.

Perguntas comuns

Perguntas frequentes

Quem pode pedir uma indemnização ao abrigo do artigo 82.º e por que tipo de danos?
Qualquer pessoa que tenha sofrido danos devido a uma violação do presente regulamento tem direito a receber uma indemnização, e isso abrange tanto os danos materiais como os imateriais. O pedido é dirigido ao responsável pelo tratamento ou ao subcontratante pelos danos sofridos.
Quando é responsável o subcontratante e quando é o responsável pelo tratamento?
Qualquer responsável pelo tratamento que intervenha no tratamento é responsável pelos danos causados por um tratamento que infrinja o regulamento. O subcontratante só é responsável em duas situações: se não tiver cumprido as obrigações do regulamento especificamente dirigidas aos subcontratantes, ou se tiver atuado à margem ou contrariamente às instruções legais do responsável pelo tratamento.
O que acontece quando vários responsáveis pelo tratamento ou subcontratantes estão envolvidos no mesmo tratamento?

Quando mais do que um responsável pelo tratamento ou subcontratante, ou um responsável pelo tratamento e um subcontratante, são responsáveis por danos causados pelo mesmo tratamento, cada um responde pela totalidade dos danos. O objetivo é assegurar a efetiva indemnização do titular dos dados.

Quem tiver pago uma indemnização integral pode depois reclamar aos outros responsáveis pelo tratamento ou subcontratantes envolvidos no mesmo tratamento a parte da indemnização correspondente à respetiva parte de responsabilidade pelo dano.

Pode um responsável pelo tratamento ou um subcontratante ficar isento de responsabilidade, e em que tribunais se apresenta o pedido?
Sim, mas a fasquia é alta: tem de provar que não é de modo algum responsável pelo evento que deu origem aos danos. Os processos judiciais para exercer o direito de receber uma indemnização são apresentados perante os tribunais competentes nos termos do direito do Estado-Membro a que se refere o artigo 79.º, n.º 2.