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RGPD

Artigo 82

Direito de indemnização e responsabilidade

1. Qualquer pessoa que tenha sofrido danos materiais ou imateriais devido a uma violação do presente regulamento tem direito a receber uma indemnização do responsável pelo tratamento ou do subcontratante pelos danos sofridos.

2. Qualquer responsável pelo tratamento que intervenha no tratamento é responsável pelos danos causados por um tratamento que infrinja o presente regulamento.
O subcontratante só é responsável pelos danos causados pelo tratamento se não tiver cumprido as obrigações do presente regulamento especificamente dirigidas aos subcontratantes ou se tiver actuado à margem ou contrariamente às instruções legais do responsável pelo tratamento.

3. O responsável pelo tratamento ou o subcontratante fica isento de responsabilidade nos termos do n.° 2, se provar que não é de modo algum responsável pelo evento que deu origem aos danos.

4. Quando mais do que um responsável pelo tratamento ou subcontratante, ou um responsável pelo tratamento e um subcontratante, estejam envolvidos no mesmo tratamento e sejam, nos termos dos n.°ˢ 2 e 3, responsáveis por eventuais danos causados pelo tratamento, cada responsável pelo tratamento ou subcontratante é responsável pela totalidade dos danos, a fim de assegurar a efetiva indemnização do titular dos dados.

5. Quando tenha pago, em conformidade com o n.° 4, uma indemnização integral pelos danos sofridos, um responsável pelo tratamento ou um subcontratante tem o direito de reclamar a outros responsáveis pelo tratamento ou subcontratantes envolvidos no mesmo tratamento a parte da indemnização correspondente à respetiva parte de responsabilidade pelo dano em conformidade com as condições previstas no n.° 2.

6. Os processos judiciais para exercer o direito de receber uma indemnização são apresentados perante os tribunais competentes nos termos do direito do Estado-Membro a que se refere o artigo 79.°, n.° 2.

Perguntas comuns

Perguntas frequentes

Quem pode pedir uma indemnização ao abrigo do artigo 82.º e por que tipo de danos?
Qualquer pessoa que tenha sofrido danos devido a uma violação do presente regulamento tem direito a receber uma indemnização, e isso abrange tanto os danos materiais como os imateriais. O pedido é dirigido ao responsável pelo tratamento ou ao subcontratante pelos danos sofridos.
Quando é responsável o subcontratante e quando é o responsável pelo tratamento?
Qualquer responsável pelo tratamento que intervenha no tratamento é responsável pelos danos causados por um tratamento que infrinja o regulamento. O subcontratante só é responsável em duas situações: se não tiver cumprido as obrigações do regulamento especificamente dirigidas aos subcontratantes, ou se tiver atuado à margem ou contrariamente às instruções legais do responsável pelo tratamento.
O que acontece quando vários responsáveis pelo tratamento ou subcontratantes estão envolvidos no mesmo tratamento?

Quando mais do que um responsável pelo tratamento ou subcontratante, ou um responsável pelo tratamento e um subcontratante, são responsáveis por danos causados pelo mesmo tratamento, cada um responde pela totalidade dos danos. O objetivo é assegurar a efetiva indemnização do titular dos dados.

Quem tiver pago uma indemnização integral pode depois reclamar aos outros responsáveis pelo tratamento ou subcontratantes envolvidos no mesmo tratamento a parte da indemnização correspondente à respetiva parte de responsabilidade pelo dano.

Pode um responsável pelo tratamento ou um subcontratante ficar isento de responsabilidade, e em que tribunais se apresenta o pedido?
Sim, mas a fasquia é alta: tem de provar que não é de modo algum responsável pelo evento que deu origem aos danos. Os processos judiciais para exercer o direito de receber uma indemnização são apresentados perante os tribunais competentes nos termos do direito do Estado-Membro a que se refere o artigo 79.º, n.º 2.